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SECÇÃO III

Organização interna

Artigo 36.º

Competência interna

Compete ainda ao Tribunal Constitucional:

a) Eleger o presidente e o vice-presidente;

b) Elaborar os regulamentos internos necessários ao seu bom funcionamento;

c) Aprovar a proposta do orçamento anual do Tribunal;

d) Fixar no início de cada ano judicial os dias e horas em que se realizam as

sessões ordinárias;

e) Exercer as demais competências atribuídas por lei.

Artigo 37.º

Eleição do presidente e do vice-presidente

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional elegem de entre si o Presidente e o Vice-

Presidente do Tribunal Constitucional, os quais exercem funções por um período

igual a metade do mandato de juiz do Tribunal Constitucional, podendo ser

reconduzidos.

2 - A eleição do presidente precede a do vice-presidente quando os 2 lugares se

encontrem vagos.

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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