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5 - Podem ainda correr em férias judiciais, por determinação do relator a requerimento

de qualquer dos interessados no recurso, os prazos processuais previstos na lei,

quando se trate de recurso de constitucionalidade interposto de decisão proferida

em processo qualificado como urgente pela respetiva lei processual.

6 - Os juízes gozarão as suas férias de 15 de agosto a 14 de setembro, devendo ficar

assegurada a permanente existência do quórum de funcionamento do plenário e de

cada uma das secções do Tribunal.

7 - Na secretaria não há férias judiciais.

Artigo 44.º

Representação do Ministério Público

O Ministério Público é representado junto do Tribunal Constitucional pelo Procurador-

Geral da República, que poderá delegar as suas funções no Vice-Procurador-Geral ou

num ou mais Procuradores-Gerais-Adjuntos.

SECÇÃO II

Secretaria e serviços de apoio

Artigo 45.º

Organização

O Tribunal Constitucional tem uma secretaria e serviços de apoio, cuja organização,

composição e funcionamento são regulados por decreto-lei.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

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