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2 - As requisições referidas no número anterior, depois de visadas pela Direcção-Geral

do Orçamento, são transmitidas, com as competentes autorizações para pagamento

ao Banco de Portugal, sendo as importâncias levantadas e depositadas, à ordem

daquele, na Caixa Geral de Depósitos.

3 - O presidente do Tribunal pode autorizar a dispensa do regime duodecimal de

qualquer das dotações orçamentais do Tribunal Constitucional e, bem assim,

solicitar a antecipação, total ou parcial, dos respectivos duodécimos.

Artigo 47.º-F

Conta

A conta de gerência anual do Tribunal Constitucional é organizada pelo Conselho

Administrativo e submetida, no prazo legal, ao julgamento do Tribunal de Contas

TÍTULO III

Processo

CAPÍTULO I

Distribuição

Artigo 48.º

Legislação aplicável

À distribuição de processos são aplicáveis as normas do Código de Processo Civil que

regulam a distribuição nos tribunais superiores em tudo o que não se achar

especialmente regulado nesta lei.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45____________________________________________________________________________________________________________

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