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Artigo 49.º

Espécies

Para efeitos de distribuição há as seguintes espécies de processos:

1.ª Processos de fiscalização preventiva da constitucionalidade;

2.ª Outros processos de fiscalização abstrata da constitucionalidade ou legalidade;

3.ª Recursos;

4.ª Reclamações;

5.ª Outros processos.

Artigo 50.º

Relatores

1 - Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada

anualmente na 1.ª sessão do ano judicial.

2 - Ao presidente não são distribuídos processos para relato.

3 - O vice-presidente fica isento da distribuição de processos da 2.ª e da 4.ª espécies,

sendo-lhe distribuído apenas um quarto dos processos da 3.ª espécie que couberem

a cada um dos restantes juízes.

CAPÍTULO II

Processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade

SUBCAPÍTULO I

Processos de fiscalização abstrata

SECÇÃO I

Disposições comuns

Artigo 51.º

Recebimento e admissão

1 - O pedido de apreciação da constitucionalidade ou da legalidade das normas jurídicas

referidas nos artigos 278.º e 281.º da Constituição é dirigido ao presidente do

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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