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Artigo 46.º

Pessoal do Tribunal

1 - A secretaria e os serviços de apoio, salvo os gabinetes, são coordenados por um

secretário-geral, sob a superintendência do presidente do Tribunal.

2 - Os direitos, deveres e regalias do pessoal do Tribunal constam de decreto-lei.

3 - O pessoal da secretaria tem os direitos e regalias e está sujeito aos deveres e

incompatibilidades do pessoal da secretaria do Supremo Tribunal de Justiça.

Artigo 47.º

Provimento

O provimento do pessoal da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal

Constitucional compete ao presidente do Tribunal.

CAPÍTULO IV

Regime financeiro

Artigo 47.º-A

Orçamento

1 - O Tribunal aprova o projeto do seu orçamento e apresenta-o ao Governo nos prazos

determinados para a elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado, a

submeter à Assembleia da República, devendo ainda fornecer os elementos que esta

lhe solicite sobre a matéria.

2 - O Tribunal aprova o orçamento das suas receitas próprias, previstas no artigo

seguinte, e das correspondentes despesas, inscritas segundo o regime de

compensação em receitas.

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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