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Artigo 21.º

Período de exercício

1 - Os juízes do Tribunal Constitucional são designados por um período de nove anos,

contados da data da posse, e cessam funções com a posse do juiz designado para

ocupar o respetivo lugar.

2 - O mandato dos juízes do Tribunal Constitucional não é renovável.

3 - Os juízes dos restantes tribunais designados para o Tribunal Constitucional que,

durante o período de exercício, completem 70 anos mantêm-se em funções até ao

termo do mandato.

SECÇÃO II

Estatuto dos juízes

Artigo 22.º

Independência e inamovibilidade

Os juízes do Tribunal Constitucional são independentes e inamovíveis, não podendo as

suas funções cessar antes do termo do mandato para que foram designados, salvo nos

casos previstos no artigo seguinte.

Artigo 23.º

Cessação de funções

1 - As funções dos juízes do Tribunal Constitucional cessam antes do termo do mandato

quando se verifique qualquer das situações seguintes:

a) Morte ou impossibilidade física permanente;

b) Renúncia;

21 DE DEZEMBRO DE 2017____________________________________________________________________________________________________________

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