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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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€ 66.020 M registado no mapa XXVIII da CGE. Deste montante, € 59.243 M foram utilizados para equilibrar a Conta dos SI, e o remanescente, € 6.777 M, transitou em saldo1 para 2017.

Também a despesa associada à gestão da dívida (amortizações, juros e outros encargos correntes) consta

na CGE em diversos mapas, utilizando conceitos subjacentes nem sempre idênticos pelo que os valores

são, por vezes, diferentes.

No que respeita às amortizações, na CGE, o mapa XXIX apresenta como valor nominal da dívida

amortizada € 55.656 M, os mapas IV, 13 e 52 registam amortizações de € 55.606 M. Conjugando os dados destes mapas conclui-se que o custo das amortizações foi de € 55.932 M e que no seu pagamento foram utilizadas verbas requisitadas ao OE, € 55.606 M, e verbas resultantes de ganhos obtidos na gestão de derivados financeiros, € 326 M, que, nos termos da LEO2, não estão registados na CGE, embora sejam indicadas no mapa 52. Foi ainda anulada3 dívida (valores abatidos ao stock da dívida), no valor

nominal de € 240 m, com um custo de € 238 m, registado na CGE como despesa de passivos financeiros no subsector dos SFA4.

Relativamente aos juros, o mapa 13 regista € 7.278 M e o mapa 51 regista € 7.425 M. Conjugando os dados inscritos nestes mapas conclui-se que os juros das operações de financiamento e de gestão de

derivados financeiros foram, respetivamente, de € 7.644 M e € - 219 M5 e, desta forma, a despesa com os juros foi de € 7.425 M. No seu pagamento o IGCP utilizou verbas do OE inscritas na CGE como juros da dívida (€ 7.278 M), bem como verbas que resultam de ganhos de aplicações de tesouraria6 (€ 4 M7), juros devolvidos pelo MEEF8 (€ 5 M) e juros corridos9 recebidos na emissão de OT (€ 138 M10) e ainda verbas provenientes do FRDP relativos à reconstituição de títulos (€ 0,3 M11).

Por fim, os mapas 13 e 48 registam como “Outros encargos correntes da dívida” € 101 M12 (em 2015 fora € 67 M), respeitantes a comissões e a despesas gerais de gestão.

No que respeita aos fluxos financeiros, de receita e de despesa, associados à gestão da dívida pública

dos SI, a análise realizada permitiu identificar na CGE um conjunto de erros, omissões e incorreções:

 Nos títulos emitidos a desconto, BT, verificou-se que quando as emissões se realizam a taxas de juro negativas13, o IGCP não distingue o fluxo de capital recebido (produto) do fluxo de juros

1 Cfr. CGE, mapa XXVIII – Aplicação do Produto de empréstimos em 2016. Ver também ponto 4.1.4 deste Parecer. 2 Compensação prevista na LEO art. 15.º da Lei 151/2015, de 11/9. 3 Cfr. mapa XXIX, coluna das anulações. 4 Dívida anulada (títulos Consolidados e Certificados de Renda Perpétua) com verbas provenientes do FRDP, nos termos

do Decreto-Lei 453/88, de 13/12, e da Lei 11/90, de 05/04, e inscritos, no subsector dos SFA. 5 O resultado líquido das operações de derivados financeiros foi de € 213,5 M e o das contas-margem de € 5,4 M. Nos

termos da LEO, estas receitas constituem exceção ao princípio da não compensação, devendo ser abatidas à despesa. 6 Compensação prevista na LEO, art. 15.º da Lei 151/2015, de 11/09. 7 Valores identificados na alínea m) do mapa 51 da CGE 2016. 8 Sobre estes juros ver ponto 4.1.1.4 – Empréstimos do PAEF, deste relato. 9 Juros pagos antecipadamente pelos subscritores de empréstimos em colocação. 10 O valor total recebido como juros corridos em 2016, na emissão de OT, foi de € 204 M, deste montante, € 66 M ficou

na posse do IGCP por corresponder a juros com vencimento no ano seguinte. 11 Valor referente à capitalização de CA e CTPM reconstituídos, cuja despesa foi inscrita em orçamentos de anos anteriores.

Cfr. alínea l) do mapa 51. 12 Este valor inclui € 11,1 M relativos à comissão de gestão atribuída anualmente ao IGCP, que no ano em apreço ascendia

a € 22,67 M (Despacho n.º 771/12 - SEATF, de 27/7), e em 2015 fora de € 21,7 M. 13 Situação que resulta num recebimento, que nos termos da LEO, art. 15.º, n.º 3, alínea ii), por ser uma receita de juros

associada à emissão de dívida pública, deve ser abatida às despesas da mesma natureza.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 118