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Tribunal de Contas

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recebidos, classificando, na data da emissão, as receitas obtidas com juros como se tratassem

também do produto de emissão, quando efetivamente não o são.

Em resultado deste procedimento, o produto dos empréstimos públicos (receita de passivos

financeiros), em 2016, está sobrevalorizado em € 625.878,09.

Também a despesa com passivos financeiros está sobrevalorizada em € 315.243,26 porque, na maturidade destes títulos, o IGCP requisita ao OE, como passivos financeiros, o valor dos juros

recebidos na data da emissão e utiliza-o no pagamento de despesa com juros.

Estes procedimentos são pouco transparentes, uma vez que os juros negativos recebidos na

emissão de BT (receitas) não estão indicados na CGE1, e a contabilização destas receitas como

passivos financeiros desvirtua os valores da Conta e viola a LOE.

 Devido a um lapso na classificação de um fluxo de capital de um instrumento derivado, uma despesa no valor de € 3.500,00 foi afeta ao agrupamento 03 – “juros e outros encargos”, em vez de ser ao agrupamento 10 – “Passivos financeiros”.

Em sede do contraditório, o IGCP referiu que o montante em causa assume “um valor material muito pouco relevante para constar num Parecer sobre a CGE, quando verificamos que estamos perante

um orçamento que apresenta uma execução anual que ascende a €62.985.191.124,43”.

 A amortização dos instrumentos designados, no mapa XXIX, por GBP20MAY2016ISIN760 e por BND GBP20MAY2016ISIN653, de valor nominal, respetivamente, de GBP 50.000.000 e

de GBP 66.640.000 apresentam naquele mapa, respetivamente, o contravalor em euros de

€ 61.973.227,57 e de € 82.597.917,70. Porém, usando as taxas de câmbio dos dias das operações, os valores apurados são, respetivamente, de € 64.528.618,44 e de € 86.003.742,66.

De acordo com explicação do IGCP2, os contravalores em euros das amortizações, apresentados

no mapa XXIX, foram calculados com as taxas de câmbio da data de emissão, e não a da operação

em causa (amortização). Contudo, no mesmo mapa foi utilizado outro critério para as

amortizações do empréstimo do FMI, nas quais foram corretamente usadas as taxas de câmbio

das datas de amortização, evidenciando assim o efetivo contravalor em euros.

Na verdade, só o uso da taxa de câmbio dos dias das operações é que permite, no ano da

amortização, a comparação entre o mapa XXIX (valor nominal) e o mapa 52 (custo efetivo) e só

desta forma é que é assegurado o uso do mesmo critério para todos os instrumentos de dívida,

em moeda euro ou em moeda não euro3.

Na sua resposta o IGCP informou “que a elaboração do mapa XXIX para o ano 2017 contemplará a recomendação do Tribunal de Contas no sentido de apresentar o contravalor em euros das amortizações

de empréstimos em moeda estrangeira, calculado com base na taxa de câmbio do BCE da data da

amortização em detrimento da existente na data da emissão”.

 Em 2016, o FEEF devolveu a prepaid margin retida em 2011 acrescida dos juros obtidos no investimento realizado com o valor retido. Esta receita de juros, € 37.480.192,61, foi usada no pagamento de juros vencidos no ano. Todavia, o mapa 51 não evidencia este valor, como faz

com outras situações idênticas, apresentando neste caso, para o empréstimo do FEEF4 juros no

1 Por comparação, os juros corridos recebidos na emissão de OT estão claramente identificados no mapa 51 da CGE, quer

quanto aos recebimentos quer quanto aos pagamentos. 2 Explicação prestada em sede do contraditório do PCGE 2015, ponto 4.1.1.2, e reiterada no âmbito da ação preparatória

do PCGE 2016, realizada junto do IGCP. 3 De salientar, por exemplo, em 2016, foi amortizada a OT 4.20OUT2016 que no mapa XXIX apresenta como valor

nominal amortizado de € 4.396.125.000 e no mapa 52 o valor de custo da amortização de € 4.403.640.917,25. 4 Empréstimo identificado nos mapas XXIX e 51 da CGE 2016 como Loan-Facility-Floating-EFSF.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 119