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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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valor de € 299.297.848,72, quando os juros foram € 336.778.041,33, e no seu pagamento foram utilizadas verbas requisitadas ao OE (€ 299.297.848,72) e o valor recebido (€ 37.480.192,61).

 Os juros da dívida consolidada, € 233 m, foram integralmente inscritos na classificação económica “03.01.03” e os juros dos Certificados de Renda Perpétua (CRP), € 98 m, foram integralmente inscritos na “03.01.06”. Em ambas as situações não foi feita a adequada desagregação ao nível da rubrica da despesa1, inviabilizando assim a correta imputação destas

despesas aos respetivos sectores institucionais detentores dos títulos2.

Na sua resposta, o IGCP reiterou o que referiu em Pareceres de anos anteriores, explicando que “a aplicação informática que suporta a gestão destes títulos não possui a classificação dos seus titulares (…) situação que condiciona o apuramento dos juros por classificação económica e a consequente

relevação nas respetivas classificações económicas”, acrescentando que “os valores em causa não são

materialmente relevantes pelo que não se justifica o investimento numa nova aplicação”. Assim, a

situação mantem-se em 2016.

Em suma, a CGE 2016 contem erros, como a errada classificação de receitas de juros como passivos

financeiros, e algumas deficiências, como o uso de classificações económicas que não identificam

corretamente o sector económico dos detentores da dívida, bem como alguns dos seus mapas (XXIX,

50 e 51) não refletem com transparência os fluxos (receita/despesa) associados a alguns instrumentos

de dívida, observando-se a existência de vários critérios no mesmo mapa e a ausência de notas

explicativas3.

De acordo com o exposto anteriormente no subsector dos SI, o produto das emissões de 2016 foi de

€ 66.019,5 M (na CGE, mapa 50 e XXVIII, sobrevalorizado em € 0,63 M). A despesa com amortizações foi de € 55.605,7 M (na CGE, mapa 13 e 52, sobrevalorizado em € 0,3 M), com juros foi de € 7.278 M e com outros encargos correntes da dívida foi de € 101 M.

4.1.1.3. Stock consolidado da dívida

O quadro seguinte apresenta o apuramento realizado para a dívida não consolidada, o valor dos títulos

de dívida pública na posse de entidades dos SI, dos SFA e da SS, e a dívida consolidada4 do subsector

dos SI, no final de 2016 e no ano anterior, bem como a respetiva evolução.

1 Prevista no Classificador de receitas e despesas públicas, Decreto-Lei 26/2002, de 14/02. 2 No âmbito do contraditório do PCGE 2014, ponto 4.1.1.2, o IGCP referiu que 80% dos títulos Consolidados encontram-

se sobre custódia dos bancos, inviabilizando o apuramento do sector institucional no qual se inserem os seus detentores. 3 Observa-se a ausência de notas explicativas no “Mapa 51 – Encargos de juros da dívida pública”, nos casos dos BT e do

FEEF, e no “Mapa 50 – Movimento relativo ao Produto dos empréstimos Públicos”, no caso do MEEF e do FEEF. 4 O apuramento da dívida consolidada é realizado com base na informação reportada pelas entidades (SI, SFA e SS) no

âmbito das Instruções do Tribunal 1/2008 – 2.ª Secção. Desta informação constam os ativos financeiros (designadamente títulos de dívida), bem como o respetivo rendimento. Sobre os juros dos títulos da dívida pública auferidos pelos SI e

SFA ver ponto 9.1. deste Parecer.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 120