O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Tribunal de Contas

95

Dívida de médio e longo prazo

A dívida consolidada de médio e longo prazo ascendia a € 199.558 M, em 31/12/2016, registando um aumento de € 9.741 M. À semelhança de 2015, os empréstimos do PAEF sofreram uma redução, perdendo peso no stock da dívida, em resultado da amortização parcial antecipada do empréstimo do

FMI. Ao contrário, a dívida titulada aumentou o peso no stock da dívida, em resultado das emissões de

OT e OTRV.

Empréstimos do PAEF

Os empréstimos do PAEF1, concedidos pelas instituições internacionais: Facilidade Europeia de

Estabilidade Financeira (FEEF), Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e FMI, em

31/12/2016, globalmente ascendiam a € 67.956 M, valor que compara com € 72.455 M, em 31/12/2015.

Em 2016, o Estado Português voltou a proceder à amortização parcial antecipada do empréstimo do

FMI, aproveitando a possibilidade de financiamento a taxas de juro mais baixas, através de outros

instrumentos de dívida e de o FMI não impor penalidades ao reembolso antecipado. Assim, foram

realizados pagamentos em fevereiro, novembro e dezembro de, respetivamente, DSE 1.583 M,

DSE 1.621 e DSE 356 M, o que perfaz DSE 3.560 M (o equivalente a € 4.496 M). Estes reembolsos incidiram sobre amortizações de capital que originalmente estavam previstas para 2018 e 2019. Em

31/12/2016, a dívida ao FMI totalizava DSE 12.802,5 (o equivalente a € 16.327 M). Em 2016 a Conta regista juros pagos ao FMI de € 629 M (em 2015 fora € 861,1 M).

Os empréstimos concedidos pelo MEEF e pelo FEEF, no ano em apreço, não tiveram qualquer variação

dos valores em dívida, assim, em 31/12/2016, ascendiam, respetivamente, a € 24.300 M e a € 27.328 M.

No que respeita ao MEEF foi efetuada a extensão da maturidade2 da tranche vencida em 2016, que

resultou na substituição da transação inicial por 3 novas transações com um preço diferente, dando lugar

ao recebimento de capital, em termos globais, de € 10,4 M3. Por se tratar duma receita obtida na reemissão do financiamento foi contabilizada como produto de empréstimos públicos. Esta operação

deu também origem ao recebimento de juros corridos no valor de € 5 M4. A CGE 2016 regista juros pagos ao MEEF de € 697 M (em 2015 fora € 684,5 M) e comissões pagas no valor de € 10 M.

Também foi devolvida a prepaid margin, retida em 2011, pelo FEEF (€ 264,3 M5), por se tratar do reembolso de parte do empréstimo retido na data da emissão, foi contabilizado como produto de

empréstimos públicos. Conjuntamente foi devolvida uma receita de juros, de € 37 M6 (remuneração do investimento realizado com o valor retido). A CGE 2016 regista juros pagos ao FEEF de € 524 M7 (em 2015 fora € 574 M), bem como comissões no valor de € 5,9 M (em 2015 fora € 2,1 M).

1 Sobre esta matéria ver PCGE de 2011 a 2014, ponto 4.1.1. 2 Conforme decidido no ECOFIN de 21/06/2013, a maturidade média dos empréstimos será estendida por um prazo de 7

anos, passando de 12,5 para 19,5 anos perto da maturidade dos empréstimos. 3 Este valor não tem impacto no stock da dívida, por se tratar de mais-valias na contratação de nova dívida por parte do

MEEF, não havendo alteração do valor nominal da tranche substituída. A receita consta do mapa 50 da CGE 2016, como

produto dos empréstimos do ano, mas sem qualquer nota explicativa. Ver ponto 4.1.1.2 deste Parecer. 4 Valor identificado na alínea b) do mapa 51 da CGE 2016. 5 Sem impacto no stock da dívida, por não haver alteração do valor nominal do respetivo empréstimo. Consta da CGE,

mapa 50 (Produto de empréstimos), mas sem qualquer nota explicativa. Ver ponto 4.1.1.2 deste Parecer. 6 Valor usado no pagamento de juros, omisso no mapa 51 da CGE 2016, como se explica no ponto 4.1.1.2. deste Parecer. 7 Deste valor € 224,8 M respeitam ao Loan Facility-EFSF e € 299,3 M respeitam ao Loan Facility-Floating-EFSF. Ver

também ponto 4.1.1.2 deste Parecer.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46 123