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12 DE JANEIRO DE 2018

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Em Portugal, a Quercus elaborou em 2014 um estudo em dois troços pertencentes a duas localidades do

distrito de Castelo Branco5. Foram registadas 56 mortes de animais, entre os quais se destacam raposas,

lontras, ouriços-caixeiros, corujas, mochos. A estes somam-se dezenas de répteis e anfíbios e todos os outros

animais que acabam por ficar fora das estatísticas, porque, ou servem de alimento a outros, ou morrem mais

tarde, longe do local onde se verificou o atropelamento. Também a Universidade de Évora6 apresentou um

estudo onde registou, em média, a morte de 120 animais por Km/ano. Lamentavelmente, já há espécies

ameaçadas de extinção por comportamentos erráticos de condutores, por falta de prevenção ou por falta de

formação. Em Portugal, animais como o lobo e o lince-ibérico estão entre as espécies que apresentam maior

risco de extinção. Em 2013, foi encontrado morto na A23 um lince-ibérico protegido e nascido em Espanha e,

recentemente, já em 2016, uma fêmea foi também encontrada sem vida. Este é o felino mais ameaçado a nível

mundial, tendo sido já registadas 24 mortes por atropelamento na Península Ibérica entre os anos de 2013 e

2015. Trata-se de um carnívoro considerado como uma espécie em estado crítico de conservação pela União

Internacional para a Conservação da Natureza e pelo grupo de conservação SOS Lynx.

No nosso país, os distritos mais mortíferos são Santarém, Viseu, Lisboa, Porto, Leiria e Beja. Metade dos

acidentes são registados em estradas municipais, seguidas das nacionais. Os animais que apresentam o maior

índice de mortalidade são os cães e as raposas, o coelho-bravo (alimento dos linces-ibéricos), texugo, ouriço-

caixeiro, saca-rabo, sapos, etc.

Em locais como o parque natural da Serra do Gerês, reserva Natural do Estuário do Tejo, Serra da Estrela,

Monsanto (Lisboa), a Serra da Lousã e outros considerados protegidos devem haver especiais medidas de

prevenção.

Em 2016 a GNR contabilizou para cima de 1000 acidentes rodoviários, derivados de embate em animais,

como aves, javalis, raposas, veados. E se o código da estrada plasma coimas para os detentores de animais

domésticos que não cuidam de os ter dentro de um perímetro de segurança, no que tange aos animais selvagens

nenhuma legislação existe, exceto no que diz respeito à circulação em autoestradas, cuja responsabilidade é da

concecionária por falta de proteção e correta delimitação das vias de rodagem.

Há que adotar medidas urgentes para por fim a esta mortalidade que afeta a biodiversidade e os

ecossistemas.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 - Proceda a um estudo de impacto do atropelamento de animais no ecossistema, bem como verifique quais

os troços mais problemáticos, as espécies mais afetadas, os períodos de maior risco, entre outros dados que

considere relevantes;

2 – Proceda a Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental e Estudos de Impacto Ambiental - relativos ao

planeamento, construções, reformas e duplicação de estradas, rodovias e ferrovias para que estes contenham

medidas de mitigação dos riscos de atropelamento para os animais selvagens;

3 - Adote medidas que visem assegurar a circulação segura de animais selvagens pelo território nacional,

com a redução de acidentes envolvendo pessoas e animais nas estradas, rodovias e ferrovias, nomeadamente

verifique da possibilidade de implantação de medidas que auxiliem a travessia da fauna selvagem, tais como

instalação de sinalização e redutores de velocidade, passagens aéreas ou subterrâneas, pontes, cercas e

refletores, assim como promover a educação ambiental através de campanhas que visem a consciencialização

dos motoristas e da população;

4 - Adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais selvagens, no qual sejam registados

todos os incidentes desta natureza, com registo do número de feridos e da mortalidade animal nas estradas

portuguesas por espécie, género, idade, localidade, bem como todos os demais elementos considerados

relevantes pelas entidades competentes.

5 - Reforço da fiscalização e monitorização nas áreas de maior incidência de atropelamentos de animais

selvagens identificadas a partir dos dados do Cadastro Nacional, com o reforço das estruturas de instituições já

5 Junto à ponte do rio Ponsul, na ligação entre Castelo Branco e Malpica do Tejo e no troço junto à Barragem de Santa

Águeda. 6 Designado MOVE (acrónimo de Montemor-Valeira-Évora, principais localidades nas quais decorre a amostragem