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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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mesmo tempo, a busca pelos critérios mais justos e equitativos é complexa, dada a diversidade e incerteza de

muitas destas situações.

O acesso a esta como a outras soluções depende, em princípio, de dois fatores. Em primeiro lugar, de um

acordo entre as diferentes partes envolvidas: instituições financeiras, associações de lesados, supervisores e

Governo. Em segundo, da prova da violação dos deveres de intermediação financeira pela entidade

comercializadora. Esta última, competência da CMVM, reveste-se de especial urgência e importância.

Recentemente, e por proposta do Bloco de Esquerda, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º

13/2018, de 16 de janeiro, que “Recomenda ao Governo medidas para minimizar as perdas dos lesados não

qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S.A”, Esta resolução faz

duas recomendações ao Governo. Por um lado, que isenção de custas judiciais os lesados que, não estando

abrangidos por qualquer acordo, já intentaram ações para reaver as suas poupanças. Por outro, a procura de

medidas para menorizar as perdas dos lesados não qualificados não abrangidos pelas soluções atualmente

existentes, mediante prova de irregularidades na comercialização dos produtos financeiros.

Para que a segunda recomendação possa ser operacionalizada é necessário que a CMVM proceda à

identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos financeiros por parte das instituições

relacionadas com o BES/GES e do Banif. É esse o sentido do atual Projeto de Resolução.

Com este Projeto de Resolução, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda procura dar mais um contributo

para encontrar uma solução para as centenas de pessoas lesadas pelas más práticas do sistema bancário.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda às diligências necessárias, nomeadamente junto da CMVM, com vista à criação de um mecanismo

extrajudicial que permita a rápida identificação de práticas fraudulentas na comercialização de produtos

financeiros relacionadas no âmbito dos processos do Banif e GES/BES, em cumprimento da Resolução da

Assembleia da República n.º 13/2018, de 16 de Janeiro, que “Recomenda ao Governo medidas para minimizar

as perdas dos lesados não qualificados do Grupo Espírito Santo e do BANIF - Banco Internacional do Funchal,

S.A.”.

Assembleia da República, 12 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Filipe

Soares — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1236/XIII (3.ª)

MEDIDAS PARA REGULAR OS HORÁRIOS, COMBATER O DESGASTE E MELHORAR AS

CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS DOCENTES

Os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário das escolas públicas têm os seus

horários e demais condições de trabalho regulados pelo Estatuto da Carreira Docente.

Os horários de trabalho dos docentes são compostos por uma componente letiva e uma componente não

letiva, sendo que esta última abrange a realização de trabalho a nível individual, como a preparação de aulas

ou a correção de testes, e a prestação de trabalho a nível de estabelecimento de educação ou de ensino. Tal

como todos os trabalhadores da administração pública, a totalidade destas componentes soma obrigatoriamente

35 horas de trabalho semanais.