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12 DE JANEIRO DE 2018

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A componente letiva do horário dos docentes varia consoante o modelo de docência: 25 horas para o Pré-

Escolar e o 1º ciclo, em que os docentes lecionam em regime de monodocência, e 22 horas para os restantes.

Esta componente letiva tem reduções com o aumento da idade e do tempo de serviço, até ao limite de 8 horas

semanais, com o acréscimo correspondente da componente não letiva.

Para os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial, as

reduções horárias iniciam-se aos 50 anos de idade e 15 anos de serviço - redução de 2 horas; de mais duas

logo que atinjam os 55 anos de idade e 20 de serviço e mais quatro quando atingem os 60 anos de idade e 25

de serviço.

Para os monodocentes (docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico) há uma redução

única de 5 horas quando atingem os 60 anos de idade.

O que tem vindo a acontecer nos últimos anos, e de forma mais acentuada durante a vigência do anterior

Governo, é que a crescente confusão entre componente letiva e não letiva, levou a alterações substanciais na

prestação de serviço no estabelecimento. O apoio direto a grupos de alunos e até a turmas inteiras tem sido

realizado nesta componente do horário, quando, na verdade, constitui atividade letiva. Na prática, deixou de

haver distinção clara entre as componentes letiva e não letiva no que às funções com alunos diz respeito.

Esta alteração provocou um aumento do volume de trabalho direto dos docentes, a que acresceu todo o

trabalho de preparação que o apoio a alunos com dificuldades de aprendizagem acarreta. Para além desta

adulteração do trabalho a realizar na componente não letiva de estabelecimento, mantiveram-se as funções

normais desta componente como sejam as reuniões regulares de natureza pedagógica, a substituição de

docentes em falta, o desempenho de cargos de coordenação entre tantas outras.

Como a componente não letiva é tanto maior quanto maiores forem as reduções da componente letiva, tem

sido aos docentes com mais idade que têm sido atribuídas estas funções, em particular o apoio direto a grupos

ou a grupos turma, o que constitui uma sobrecarga de trabalho para estes docentes. Esta situação é hoje causa

direta do aumento muito significativo de fenómenos com o burnout na classe docente.

Também a alteração das condições para a aposentação dos docentes, a par do aumento da idade da reforma

para todos os trabalhadores, é hoje percecionada pelos docentes como um fator de angústia tendo em conta a

natureza do trabalho docente que sempre provoca um grande desgaste pessoal, tanto a nível físico como mental.

Tendo em conta as consequências que terá nos próximos anos, o envelhecimento da classe docente é um

problema atual que precisa de soluções concretas.

Se a estes fatores, de aumento do horário de trabalho efetivo e do tempo necessário para a aposentação,

adicionarmos ainda o enorme aumento da carga burocrática que se verificou a partir de 2005 mas que se

mantém desde aí e, nalguns casos, até aumentou, compreendemos hoje a enorme insatisfação profissional da

classe docente com as suas condições de trabalho.

É urgente que o Governo tome medidas para, em articulação com os sindicatos, estabelecer regras que

impeçam os abusos e que esclareçam de forma clara e precisa o trabalho que corresponde a cada uma das

componentes do horário dos docentes, aliviar de forma substantiva a carga burocrática associada à função

docente e encontrar mecanismos de rejuvenescimento da classe docente e de diminuição do desgaste da

profissão.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda à alteração do número de horas da componente letiva dos docentes da educação pré-escolar e

do 1.º ciclo do ensino básico para 22 horas, tornando-a igual à dos docentes dos outros ciclos do ensino básico

e do ensino secundário;

2. Proceda à uniformização das reduções da componente letiva para todos os docentes, incluindo os da

educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;

3. Clarifique que as reduções da componente letiva se devem traduzir em correspondentes aumentos da

componente não letiva de trabalho a nível individual, e não de estabelecimento;

4. Defina de forma clara os conteúdos das componentes letiva e não letiva, distinguindo nesta o que deverá

estar integrado na componente de estabelecimento e clarificando que toda a atividade que é diretamente

desenvolvida com alunos deverá integrar a componente letiva;