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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Por esse motivo, e coerente com a posição sempre teve sobre esta matéria, o CDS-PP entende ser da maior

relevância apresentar esta iniciativa.

Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da

República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que:

1 – Abra, com urgência, concurso de acesso à especialidade para todos os médicos recém-formados,

garantindo as boas condições de formação e o aumento do número de vagas.

2 – Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, assegure que é atribuída idoneidade formativa

em todos os estabelecimentos que cumpram os requisitos necessários para o efeito, de acordo com a

proposta da Ordem dos Médicos, independentemente do setor a que pertençam.

3 – Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio, abra vagas para a realização de internatos

médicos em todos os estabelecimentos com idoneidade formativa.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia —

João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo —

João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castelo Branco — Filipe Lobo D' Ávila — Vânia Dias Da Silva — Isabel

Galriça Neto — Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1233/XIII (3.ª)

MEDIDAS DE MONITORIZAÇÃO E MITIGAÇÃO DO ATROPELAMENTO DE ANIMAIS NAS ESTRADAS

O atropelamento de animais é um problema de dimensões consideráveis e, na grande maioria dos casos,

sem soluções adequadas nas estradas portuguesas. Trata-se de uma situação bastante diversa nas suas

origens, nas espécies afetadas e com riscos diversos.

Existem registos de atropelamento de lobos e de linces ibéricos – espécies de mamíferos com estatuto de

conservação elevado – assim como, com maior frequência, de outros carnívoros e outros mamíferos de menores

dimensões. São também frequentes os problemas rodoviários com javalis e outros ungulados de grandes

dimensões. Existe ainda o problema do atropelamento de animais de companhia e outros animais domésticos,

sejam estes de explorações pecuárias, animais errantes ou mesmo assilvestrados. Contudo, frequentemente,

as metodologias aplicadas em vários dos estudos, como é aliás referido nalguns relatórios das Estradas de

Portugal (Monitorização da Mortalidade da Fauna nas Estradas), acabam por subestimar os animais de menores

dimensões (como os anfíbios, aves, répteis e pequenos mamíferos), por se degradarem rapidamente ou por

serem mais rapidamente removidos por necrófagos e predadores. É no entanto uma variável que tem que se ter

em conta para salvaguardar espécies protegidas, nomeadamente de anfíbios, répteis, aves, morcegos e de

pequenos mamíferos (onde se incluem espécies com estatuto de conservação elevado).

O atropelamento e morte de animais nas estradas portuguesas é um risco para a proteção de espécies e de

ecossistemas, assim como para a diversidade e fluxo genético entre as populações. O atropelamento de

animais, em particular os de grande porte, é também um risco para a integridade física dos utilizadores da via.

Deste modo são necessárias medidas que permitam estudar, monitorizar e adotar soluções para a diminuição

dos atropelamentos.