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12 DE JANEIRO DE 2018

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Promova a criação de um mecanismo arbitral, célere e expedito, para a resolução de litígios

relacionadas com a venda e comercialização de produtos financeiros a investidores não qualificados,

por instituições de créditos objeto de medidas de resolução.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Nuno Magalhães — João Pinho de Almeida — Telmo Correia

— Hélder Amaral — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas — Teresa Caeiro

— João Rebelo — Pedro Mota Soares — Vânia Dias da Silva — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia —

Filipe Lobo D' Ávila — Ilda Araújo Novo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1230/XIII (3.ª)

PROTEÇÃO DOS INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS DO BANIF

Exposição de motivos

O Programa do Governo do Partido Socialista prevê o objetivo de, nesta legislatura, construir um

enquadramento legal capaz de prevenir promiscuidades e outros abusos no setor financeiro, assegurando uma

fiscalização mais apertada das instituições de crédito e impedindo a ocorrência de abusos, onerações ou

encargos excessivos aos clientes de produtos e serviços financeiros.

O PS, ciente da necessidade de definir uma maior proteção para estes clientes, apresentou na presente

sessão legislativa um conjunto de iniciativas legislativas com vista a debelar a fragilidade do edifício legal no

âmbito da regulação e supervisão do setor bancário e da atividade de intermediação financeira.

Estas alterações vão aliás ao encontro de muitas das premissas da DMIF II que o Governo está a transpor e

que rapidamente iremos discutir neste Parlamento e cujo tema central é precisamente a proteção dos

investidores não qualificados.

Coube também ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista a elaboração do relatório sobre a Petição 224/XIII

(2.ª) — Solicitam a criação de normas com vista à proteção de investidores não qualificados que teve como 1.º

Peticionário a ALBOA, Associação de Lesados e que foi subscrita por 4327 peticionários.

O Banif — Banco Internacional do Funchal, S.A. foi alvo de resolução em dezembro de 2015 (medida de

resolução em 19 e 20 de dezembro de 2015).

O Banif — Banco Internacional do Funchal, S.A. era o sétimo maior grupo bancário português, apresentando

em 2015 um montante de € 12 788 milhões de ativos (cerca de 7% do PIB) e € 6 271 milhões de depósitos. Nos

Açores e na Madeira, o Banif era líder de mercado, com quotas de 37% nos depósitos e 31% nos empréstimos

nos Açores e de 36% e 23% na Madeira, respetivamente.

Em janeiro de 2013 o Banif foi recapitalizado pelo Estado português no montante de € 1 100 milhões (€ 700

milhões sob a forma de ações especiais e € 400 milhões de euros em instrumentos híbridos).

O plano de recapitalização incluía adicionalmente um aumento de capital por investidores privados de € 450

milhões, o qual foi concluído em junho de 2014.

A recapitalização pública foi temporariamente aprovada pela Comissão Europeia (DG-COMP), tendo a

aprovação final ficado sujeita à apresentação de um plano de restruturação do Banif.

Entre abril de 2013 e outubro de 2014, o Banif-Banco Internacional do Funchal, S.A. submeteu à DG-COMP

várias versões do plano de reestruturação. Contudo, as várias versões não foram aprovadas pela DG-COMP

que, a 24 de julho de 2015, comunicou a decisão de abrir um processo de investigação aprofundada ao auxílio

estatal ao Banif.