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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Os Deputados do PSD: Rubina Berardo — Sara Madruga Da Costa — Paulo Neves — Berta Cabral —

António Ventura.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1229/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A CRIAÇÃO DE UM MECANISMO ARBITRAL, CÉLERE E

EXPEDITO, PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EMERGENTES DA VENDA E COMERCIALIZAÇÃO DE

PRODUTOS FINANCEIROS A INVESTIDORES NÃO QUALIFICADOS, POR INSTITUIÇÕES DE CRÉDITOS

OBJETO DE MEDIDAS DE RESOLUÇÃO

A Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, que regula os fundos de recuperação de créditos, “visa minorar as perdas

sofridas por investidores não qualificados em virtude da aquisição de valores mobiliários representativos de

dívida comercializados irregularmente por instituições de crédito sujeitas a medidas de resolução”, conforme se

pode ler na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 74/XIII (2.ª), que esteve na base da referida Lei.

Na referida exposição de motivos pode, ainda, ler-se que tal Proposta de Lei resulta da Resolução da

Assembleia da República n.º 67/2015, de 30 de junho, que recomendava ao Governo “a adoção de um conjunto

de diligências com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português, por forma a garantir a

segurança das poupanças e a disponibilidade dos meios financeiros necessários ao desenvolvimento económico

e social, incluindo a promoção de adequados mecanismos de prevenção e gestão de crises financeiras.”

Acontece que, quer o texto da proposta de lei, quer o diploma final, não reflete completamente a Resolução

n.º 67/2015, que, no seu ponto 4, recomendava expressamente ao Governo que procedesse à “constituição de

um grupo de trabalho composto por representantes do Ministério da Justiça, do Ministério do Estado e das

Finanças, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, das autoridades

reguladoras do sistema financeiro, das associações representativas da indústria financeira e das associações

representativas de consumidores, com vista à elaboração de uma proposta de criação de um mecanismo judicial

ou arbitral expedito de resolução de litígios ocorridos em resultado de situações de crise em instituições

financeiras.”

No entanto, o Governo, ao arrepio do que recomendou e aprovou o Partido Socialista na referida Resolução,

optou por outra solução.

Tal solução exclui do seu âmbito de aplicação várias situações, não ficando, assim, salvaguardados os

princípios da igualdade e da equidade.

O CDS-PP, logo aquando da discussão da referida proposta de lei para a criação dos fundos de recuperação

de créditos, sempre defendeu que a solução para todos os “lesados” das Instituições de Crédito, objeto de

medidas de Resolução, deveria passar pela criação de comissões arbitrais que, de modo célere e expedito,

pudessem analisar e decidir equitativamente as situações em causa, promovendo uma maior igualdade de

tratamento de todos os lesados. Se levarmos em conta que a solução do Governo implica a utilização de

recursos públicos, de todos os portugueses, torna-se absolutamente necessário que essa utilização seja feita

com critérios de justiça relativa, e que as distinções entre lesados se façam em função de critérios rigorosos e

objetivos.

Entendemos, assim, que a solução apresentada pelo Governo é insuficiente e discriminatória no tratamento

e resolução das diversas situações relacionadas com a venda e comercialização de produtos financeiros a

investidores não qualificados, por instituições de créditos objeto de medidas de resolução, pelo que se deverá

encontrar um mecanismo que permita chegar a uma solução justa, equitativa e definitiva para todas as

realidades, o que promoverá a efetiva confiança no sistema financeiro português.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo que: