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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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Acontece que, infelizmente, este não foi o único grande incêndio ocorrido em Portugal durante o ano de 2017.

Se foi o mais dramático em termos de perda de vidas humanas, não foi seguramente o mais impactante no

território e na atividade económica.

Com efeito, nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, numa nova vaga de incêndios em que perderam a vida 45

pessoas, arderam em Portugal mais de 190.000 ha, com especial incidência no centro e norte do país, onde

foram afetados mais de 30 municípios.

Todavia, entre estes dois períodos, houve igualmente um conjunto de incêndios que, não obstante não terem

tido, felizmente, perda de vidas humanas, devastaram o nosso território. Globalmente, arderam cerca de 500.000

ha no país em 2017, dos quais cerca de metade nos dois períodos referidos anteriormente e a quase totalidade

da área restante entre junho e outubro.

A abrangência e a escala de destruição da vaga de incêndios de 2017 torna necessário que se tomem

medidas concretas e concertadas no sentido de recuperar as áreas ardidas, através de um plano coerente, sem

medidas avulsas ou isoladas.

Com efeito, tal como é mencionado no Programa de Revitalização do Pinhal Interior, “a recuperação de

regiões percorridas por grandes incêndios representa uma oportunidade crítica para o redesenho do território”

(pg13).

O CDS entende que esta oportunidade não pode ser dada apenas a uma parte do território e os restantes

municípios percorridos pelos incêndios de 2017 não podem, mas têm sido, muito discriminados negativamente

em termos dos apoios atribuídos pelo Estado.

A Assembleia da República, e o CDS em particular, têm denunciado esta situação e apresentado propostas

no sentido da harmonização, e de tornar mais justos, os apoios entre os vários concelhos gravemente afetados

— quer seja a proposta de harmonização das taxas de apoio no restabelecimento do potencial produtivo, e de

recuperação das empresas (Projeto de Resolução n.º 1144/XIII), quer seja no apoio às vítimas (Projeto de Lei

n.º 573/XIII (2.ª) e respetivas propostas de alteração, em discussão na 7.ª Comissão).

Para o CDS, só uma avaliação da excecionalidade que tenha em conta critérios como a extensão de área

ardida, o número de vítimas registado e o montante global estimado dos danos sofridos pelas vítimas do incêndio

e pelos municípios afetados, sem prejuízo de outros que se mostrem adequados, será justa para com todos os

portugueses afetados pelas catástrofes ocorridas em 2017.

Por isso mesmo, o CDS apresentou o Projeto de Lei n.º 617/XIII (3.ª) que pretendia alargar o projeto piloto

do cadastro florestal aos concelhos entretanto atingidos por outros incêndios já ocorridos, bem como a outros

municípios que fossem autorizados pelo Governo a recorrer ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) ao abrigo

dos incêndios florestais de 2017, que foi rejeitado por PS, BE, PCP, PEV e PAN.

Deste modo, por um dos objetivos do projeto-piloto ser a sua implementação noutras regiões do país, porque

estão em fase de publicação os Planos Regionais de Ordenamento Florestal e, sobretudo, por haver mais

450.000 hectares ardidos e que precisam urgentemente de um correto ordenamento florestal, parece-nos ser

inquestionável a necessidade de garantir uma resposta adequada a esse ordenamento.

Nesse sentido, deverá ser alargado o âmbito territorial do projeto piloto, já não como projeto piloto, dada a

dimensão de área que é necessário intervencionar, de forma a fazer face à necessidade de intervenção

ordenada e planeada no território.

Por fim, mas não menos importante, é preciso não esquecer toda a área não ardida nos incêndios de 2016

e 2017, que deverá ser cuidada no sentido de evitar que venha a arder no próximo verão.

Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1- Promova, nos concelhos afetados pelos incêndios de 2017 com excecional impacto territorial, em

articulação com as organizações de produtores florestais e as autarquias, um programa de

reordenamento sustentado da floresta através de medidas de gestão integrada, com acesso a

financiamento, nomeadamente no âmbito do denominado “Plano Juncker”.

2- Reforce, no âmbito do PDR 2020 ou de outros programas de financiamento, as medidas de apoio

à intervenção na floresta nacional, no sentido reduzir a carga combustível e evitar novas vagas de

incêndios em 2018.