O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JANEIRO DE 2018

21

2. A Assembleia da República deve promover o levantamento de todas as entidades de inscrição automática

num prazo de 3 meses contado da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 11.º

Alargamento do RRI

1 – Sem prejuízo da possibilidade de criação de um registo próprio, o Governo pode recorrer ao RRI, com as

necessárias adaptações, para efeitos de acompanhamento da atividade de representação privada de interesses

junto dos seus membros.

2 - No âmbito de cada município devem as respetivas Assembleias Municipais criar um registo público de

entidades privadas que realizam representação de interesses

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 12 de janeiro de 2018.

Os Deputados do PS: Carlos César — Jorge Lacão — Pedro Delgado Alves — Filipe Neto Brandão — Paulo

Trigo Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1227/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ORDENAMENTO FLORESTAL A TODOS

OS CONCELHOS AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS OCORRIDOS NO ANO DE 2017

Nos incêndios ocorridos no final de junho de 2017 perderam a vida 65 pessoas e arderam cerca de 45000

hectares. Face à devastação do território, o Governo apresentou um conjunto de medidas de apoio, quer às

vítimas, quer de relançamento da atividade económica ou de reposição do potencial produtivo.

Para além de outras medidas, foi criado um projeto piloto de reflorestação florestal no âmbito do Programa

de Revitalização do Pinhal Interior. Esta foi considerada como uma emergência nacional, face à devastação e

ao impacto que a catástrofe teve no território.

O Ministro do Planeamento e Infraestruturas referiu isso mesmo, a 3 de julho de 2017, na apresentação do

relatório elaborado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), quando

apresentou as medidas de prevenção e de relançamento da economia aí previstas. O Governo, pelo Ministro

Pedro Marques, referiu que era necessário identificar "as espécies adequadas e as estruturas de ordenamento

adequadas", porque o projeto não é apenas um "tema de espécies" de árvores, mas também uma questão de

"como é organizado o território e de como são organizadas essas espécies no território".

O Governo decidiu candidatar este Projeto Piloto ao Plano Juncker, tendo inclusivamente recebido o apoio

do próprio Presidente da Comissão Europeia, que, numa visita ao nosso país, disse ter pedido à Comissária de

Política Regional Corina Crețu para estudar a forma de Portugal poder ter um projeto-piloto, visando o reforço

da reestruturação da floresta portuguesa.

Esta experiência teve como objetivo, segundo o Governo, contribuir para a implementação a médio prazo de

projetos semelhantes noutras regiões do país, conforme ficou expresso no documento de apresentação do

“Programa de Revitalização do Pinhal Interior” apresentado em Pedrogão Grande a 17 de setembro.