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12 DE JANEIRO DE 2018

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Assembleia da República, 11 de janeiro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia —

João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo —

João Rebelo — Teresa Caeiro — Álvaro Castelo Branco — Filipe Lobo D' Ávila — Vânia Dias Da Silva — Isabel

Galriça Neto — Filipe Anacoreta Correia — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1228/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PARAMETRIZE A RESOLUÇÃO DA PROBLEMÁTICA DOS LESADOS

NÃO-QUALIFICADOS DO BANIF E DO BES/GES

Considerando que historicamente as comunidades portuguesas emigradas depositaram as suas poupanças

e simultaneamente a sua confiança na banca portuguesa;

Considerando que o necessário restabelecimento da confiança no setor bancário passa irrefutavelmente pelo

restabelecimento dessa confiança junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, especialmente em países

como a França, Reino Unido, Venezuela, África do Sul, EUA e Canadá;

Considerando o processo legislativo relativo à aprovação da Lei n.º 69/2017, que regula os fundos de

recuperação de créditos, que evidenciou a dura realidade vivida pelos lesados não-qualificados excluídos do

âmbito dessa lei;

Considerando os fortes indícios de irregularidades na comercialização dos produtos financeiros do BANIF e

do BES/GES, bem como a média de idades e o perfil de muitos dos lesados não-qualificados;

Considerando o sentimento de injustiça relativa gerado pelo facto de o Governo ter definido uma solução

para alguns dos clientes lesados, deixando todos os outros para trás;

Considerando o teor das Petições n.º 224/XIII/2ª (“Solicitam a criação de normas com vista à proteção de

investidores não qualificados”, ALBOA), n.º 298/XIII/2ª (“Solicitam a identificação de práticas de misselling, bem

como a condenação das propostas comerciais apresentadas pelo Novo Banco, S.A.”, AMELP) e n.º 341/XIII/2ª

(“Solicitam que seja realizada uma investigação parlamentar que culmine numa recomendação com vista ao

ressarcimento ou minoração dos prejuízos dos lesados do BES”, ABESD).

Considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015, que entre o conjunto de recomendações

ao Governo inclui a “constituição de um grupo de trabalho (…) com vista à elaboração de uma proposta de

criação de um mecanismo judicial ou arbitral expedito de resolução de litígios ocorridos em resultado de

situações de crise em instituições financeiras”;

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Sejam parametrizadas soluções que simultaneamente protejam o erário público e menorizem as perdas

dos lesados não-qualificados do BANIF e do BES/GES não abrangidos pelo Memorando atualmente

existente para o papel comercial.

2. Pondere a utilização de comissões arbitrais, sujeitas a regras de equidade, como um mecanismo viável

e célere para corresponder à necessidade de encontrar um perímetro de lesados não-qualificados a

abranger por eventuais soluções comerciais.

Assembleia da República, 12 de janeiro de 2018.