O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE JANEIRO DE 2018

27

Os Deputados do PS: Carlos César — João Paulo Correia — Lara Martinho — João Azevedo Castro — Luís

Vilhena — Maria Adelaide Ribeiro — Hortense Martins — Paulo Pisco.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1231/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE

BIOMASSA AGROFLORESTAL PARA AUTOCONSUMO

A sustentabilidade da floresta portuguesa passa por uma boa gestão e ordenamento que promova a

prevenção dos incêndios florestais.

A alteração dos modelos de sociedade, com a procura de melhor nível de vida, levou a um êxodo rural nas

últimas décadas que tiveram como resultado a desertificação do interior. O abandono da atividade agrícola, por

outro lado, alterou por completo o modelo de gestão do território, sendo que a acumulação de biomassa florestal

foi apenas uma das consequências: se, no passado, os ‘matos’ eram usados para atear os lumes e para as

camas dos animais, no presente são matéria combustível que fica na floresta e nas áreas agrícolas não

utilizadas.

A coesão territorial, a valorização do território e a defesa da floresta contra incêndios passa assim, para além

de uma eficaz prevenção estrutural, vigilância e combate, também pelo desafio de encontrar uma alternativa

economicamente viável, para a utilização desta biomassa. O Governo, através do Decreto-Lei n.º 64/2017, de

12 de junho, criou um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de

valorização de biomassa, por municípios, comunidades intermunicipais ou associações de municípios de fins

específicos, para a produção de energia elétrica.

O objetivo do Governo é atribuir os 50% da potência total de injeção na rede colocada a concurso público em

2006 e que como o próprio Governo refere, “não chegou a ser totalmente mobilizada pela iniciativa privada”.

Estes 60 MW ficarão instalados em áreas de rede escolhidas “numa ótica de sustentabilidade do abastecimento

do recurso florestal e risco de incêndio” e, não obstante o Governo pretender privilegiar unidades de

autossubsistência ou de pequena dimensão, cada unidade não poderá ter uma potência superior a 15 MW, o

que, no limite, poderá significar apenas 4 unidades em todo o país. A produção de eletricidade beneficiará de

uma tarifa financiada durante o período de amortização da central, o que terá como consequência o aumento

do já elevado défice tarifário.

A utilização da biomassa residual implica necessariamente custos associados às atividades de corte,

rechega, trituração, transporte e armazenamento, por um lado, e a capacidade térmica dos sobrantes

agroflorestais é também reduzida, por outro, factos que poderão, se não devidamente equacionados, inviabilizar

economicamente o investimento. Aliás, muitos especialistas referem isso mesmo e defendem que só com uma

curta distância de transporte entre a fonte de biomassa e a sua transformação se poderá viabilizar a utilização

destes resíduos.

Todavia, cientes da vantagem que uma dinamização do mercado dos sobrantes agrícolas e florestais terá

numa redução do potencial combustível das florestas portuguesas, o Grupo Parlamentar do CDS-PP considera

que um Programa de Promoção da Utilização de Biomassa Agroflorestal para Autoconsumo, para energia

térmica, direcionada a pequenas unidades domésticas ou industriais ou ainda equipamentos coletivos,

como escolas, repartições públicas, hospitais ou centros de saúde e centros sociais, teria um custo

económico e fiscal muito menor, com igual ou superior benefício social e ambiental.

Propomos assim que o Governo estude um programa de atribuição de pequenos incentivos pecuniários

e/ou fiscais à transformação dos sistemas de aquecimento de gás e eletricidade para a biomassa, que

teriam uma implantação pulverizada no território nacional, com a vantagem de dinamizar o mercado dos

sobrantes agroflorestais e, simultaneamente, a economia do mundo rural, atraindo novas empresas e ocupando

o território.