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12 DE JANEIRO DE 2018

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5 — Para efeitos de reconhecimento de idoneidade e de fixação da capacidade formativa, os serviços e

estabelecimentos que individualmente não disponham de capacidade total devem ser agrupados por critérios

de complementaridade dos serviços médicos de que dispõem e da área geográfica que servem.

6 — Para efeitos do disposto no n.º 1, e quando se trate de estabelecimentos de formação dos setores social

e privado, a ACSS, I. P., celebra acordo com a respetiva entidade titular.”

Assim, o primeiro requisito essencial para a abertura de vagas de internatos médicos, é a atribuição de

idoneidade formativa.

2 – No entanto, apesar de a legislação prever a atribuição de idoneidade formativa a estabelecimentos dos

setores público, social e privado, verifica-se que a atribuição de idoneidade formativa e a abertura de vagas para

a realização de internatos médicos em estabelecimentos dos setores social e privado têm vindo a ser residuais.

Este facto é, para o Grupo Parlamentar do CDS-PP, surpreendente uma vez que muitos destes

estabelecimentos alegadamente possuem as condições técnicas, os equipamentos modernos e tecnicamente

adequados e os recursos humanos qualificados imprescindíveis a uma formação de qualidade.

Ora, não esquecendo nós a premência de formar novos médicos nas condições devidas, tememos que a

residual atribuição de idoneidade formativa e abertura de vagas para a realização de internatos médicos nos

estabelecimentos dos setores social e privado seja consequência de um preconceito ideológico, a nosso ver,

lamentável e que em nada beneficia o acesso dos recém-formados à sua formação especializada, nem os

utentes que cada vez têm mais dificuldade em aceder a médicos especializados.

3 – Portugal enfrenta uma falta de médicos em diversas especialidades o que leva, inevitavelmente, ao

aumento das listas de espera, a atrasos na realização de consultas e a atrasos na realização de cirurgias.

Acresce que a falta de acesso à formação médica especializada leva ao lamentável crescimento dos já

apelidados “médicos indiferenciados”, que se veem na obrigação de exercer funções para as quais ainda não

estão devidamente habilitados, sem o apoio e supervisão necessários e com responsabilidades acima das que

lhes poderiam ser atribuídas.

4 – Há, desde Abril de 2017, cerca de 600 médicos recém-formados que aguardam a abertura de concurso

para a sua colocação. Quando questionado sobre este atraso na abertura do concurso, na audição realizada a

propósito do Orçamento do Estado para 2018, a 13 de Novembro de 2017, o Senhor Ministro afirmou que a

abertura do concurso estava “por dias”. A 20 de Dezembro de 2017, mais de um mês após esta declaração, e

sem que a abertura do concurso se tivesse verificado, o Grupo Parlamentar do CDS-PP enviou uma Pergunta

escrita ao Senhor Ministro, questionando-o mais uma vez sobre esta matéria, Pergunta relativamente à qual

ainda não obtivemos resposta. Na Sessão Plenária do passado dia 10 de Janeiro, o Senhor Ministro voltou a

afirmar que a abertura do concurso estava “por dias”.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP não compreende por que motivo não é aberto este concurso, que está há

vários meses atrasado e cuja abertura já várias vezes foi prometida pelo Senhor Ministro da Saúde. Esta

situação em nada beneficia nem os médicos que aguardam o concurso, nem os utentes do Serviço Nacional de

Saúde que cada vez mais veem o seu acesso a cuidados de saúde condicionado.

5 – Desde há vários anos que o CDS-PP defende que, por uma questão de justiça, de liberdade de escolha

e de cumprimento da legislação em vigor, o Ministério da Saúde deve tomar as devidas providências no sentido

de serem abertas vagas para a realização de internatos médicos em estabelecimentos do setor social e privado,

com idoneidade formativa. Entendemos, também, que a avaliação para atribuição de idoneidade formativa aos

estabelecimentos, tendo sempre em conta as propostas da Ordem dos Médicos, não pode, de forma alguma,

ser condicionada por preconceitos ideológicos.

Acreditamos que é essencial garantir, com justiça, aos futuros internos de Medicina a manutenção da

excelência no ensino da Medicina em Portugal, aliada à liberdade de escolha, um direito fundamental

consagrado na nossa Constituição.

Acreditamos, também, que esta é uma forma de dar resposta às centenas de médicos recém-formados que,

por falta de vagas nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, não conseguem aceder à sua formação

especializada acabando por se tornar, assim, em “médicos indiferenciados”, categoria que o CDS-PP entende

que não deve ser fomentada e, muito menos, promovida pelo próprio Estado.