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12 DE JANEIRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1235/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AGILIZE JUNTO DA CMVM O PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO DE

PRÁTICAS FRAUDULENTAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS NO ÂMBITO DOS

PROCESSOS DO BES/GES E BANIF

As falências do BES e do Banif deixaram, para além de uma pesada fatura para o erário público, centenas

de clientes lesados. Estes clientes foram, em muitos casos, vítimas de práticas de misselling, ou seja, de venda

fraudulenta ou abusiva de produtos financeiros.

Resultou claro, a partir destas experiências, que a legislação atual deve ser aprofundada de forma a criar

novas e melhores regras que protejam os investidores não qualificados. As exigências atuais não bastam para

contrariar os incentivos à venda de produtos por parte de gestores de conta, nem tão pouco a assimetria de

informação em relação aos clientes, que, em muitos casos, não possuem os níveis adequados de literacia

financeira.

O Bloco de Esquerda apresentou já um conjunto de iniciativas legislativas, que visam dar resposta a estas

falhas, intervindo diretamente na origem do problema identificado. Propusemos assim uma separação no espaço

de comercialização de produtos financeiros, para que, nos comuns balcões dos bancos passassem apenas a

ser comercializados produtos abrangidos pela proteção do Fundo de Garantia de Depósitos, ou instrumentos de

dívida pública destinados ao retalho. Os restantes produtos passariam a ser comercializados em balcões

específicos ou on-line. Propusemos ainda a proibição de venda de produtos próprios da instituição na sua rede

de retalho, bem como novas regras, mais exigentes, para as emissões de valores mobiliários destinadas a

investidores não qualificados. Estas iniciativas encontram-se, a par com outras, em discussão em sede de

especialidade.

A par das tão necessárias alterações legislativas, importa também dar respostas que menorizem as perdas

dos lesados das más práticas de venda de produtos comerciais, sobretudo daqueles que enfrentam situações

pessoais mais dramáticas. Estas respostas são complexas, entre outras coisas, devido à enorme diversidade

de situações. Tanto no BES/GES, como no Banif, coexistem – aparentemente - diferentes casos, que vão desde

o abuso de confiança até à venda fraudulenta. Esta complexidade é agravada se forem acrescentados dois

outros fatores a esta equação. Em primeiro lugar, o papel das instituições públicas com responsabilidade de

supervisão e intervenção nas instituições financeiras. Em segundo, no caso específico do BES/GES, as

diferentes geografias e respetivas comunidades emigrantes envolvidas.

Desta forma, dificilmente será possível encontrar uma solução única que, respeitando também a proteção do

erário público, responda a todos os lesados. Ainda assim, as diferentes soluções a ser equacionadas pelo

Governo devem procurar respeitar princípios de equidade. O Bloco de Esquerda tem também defendido que o

sistema financeiro, em particular os bancos compradores dos ativos mais valiosos do Banif e BES, deve ser

chamado a assumir responsabilidades no financiamento de mecanismos de compensação.

Em março de 2017 foi assinado o “Memorando de entendimento sobre um procedimento de diálogo com os

investidores não qualificados titulares do papel comercial do Grupo Espírito Santo” entre o Governo de Portugal,

o Banco de Portugal, a CMVM, o BES e a AIEPC – Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial.

Esta solução, não sendo a ideal, permitiu responder, para já, a um conjunto alargado de lesados, nomeadamente

aqueles que adquiriram papel comercial da Rioforte, cujos prospetos estavam, à partida, falsificados.

A Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, que enquadra a criação de fundos de recuperação de créditos, entre eles

o fundo que resulta do Memorando já assinado, é um ponto de partida para possíveis soluções futuras. A referida

proposta, bem como o acordo, coloca em evidência dois complexos equilíbrios.

Em primeiro lugar, o equilíbrio entre a proteção do erário público e a resposta às difíceis situações em que

se encontram muitos lesados, depois de terem perdido as suas poupanças. Se é verdade que deveria ser o

setor financeiro a assegurar o reembolso destas, também o é que o Estado deve assumir as suas

responsabilidades. No BES, não podem ser ignoradas as falhas do próprio sistema de supervisão e de resposta

aos lesados, e no Banif é indiscutível que o banco era, em larga medida, propriedade pública.

Em segundo lugar, o equilíbrio entre as várias situações de aforradores lesados. A necessidade de encontrar

um critério é óbvia: sem ele, criar-se-á uma lei cuja justa aplicação não pode ser controlada. No entanto, ao