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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1234/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTENDA A APLICAÇÃO DOS CONTEÚDOS DA PORTARIA N.º

321/2017, DE 9 DE OUTUBRO, AOS RESTANTES CONCELHOS COM SIGNIFICATIVAS ÁREAS

ARDIDAS EM 2017

A situação vivida pelas populações dos concelhos afetados pelos incêndios do Verão e do Outono de 2017

agrava-se a cada dia que passa. Aos enormes prejuízos económicos e ambientais provocados pelas chamas,

somam-se agora enormes prejuízos ambientais provocados pelo deslizamento de terras, enxurradas e

processos de erosão do solo na sequência das primeiras chuvas.

Têm sido divulgadas pela Comunicação Social imagens de enxurradas a invadirem casas e teme-se que

cenários deste tipo se agravem ao longo do inverno. A chuva mal começou a cair. Além da erosão dos solos,

muitos deles já esqueléticos, há riscos de assoreamento do leito de ribeiras e de rios, com a consequente

inundação de habitações, terrenos e estábulos.

Tal como denunciado por algumas organizações de produtores do distrito de Coimbra, com as primeiras

chuvas as cinzas e outros resíduos florestais e agrícolas já foram empurrados para dentro de linhas de água,

«de tal forma que o próprio Mondego já mostra, à superfície, as “lamas” negras que, entretanto, vão chegando

a montante e a jusante da Barragem da Aguieira! (...)».

É, pois, urgente o acionamento de todas as medidas necessárias para a reparação e prevenção dos danos

ambientais resultantes destes fenómenos em todos os territórios atingidos pela catástrofe do último verão e

outono.

A urgência das respostas tem dado origem a uma enorme dispersão da iniciativa legislativa que está a

conduzir a tratamentos desiguais para populações com iguais ou idênticos problemas.

É tempo de reparar injustiças que, a este nível, foram sendo criadas.

Desde já, considera-se que, à semelhança do apoio aos municípios afetados pelo denominado “Incêndio

Florestal de Pedrógão Grande” — financiado no valor de 4 242 289,50€ pelo Fundo Ambiental (Portaria n.º

321/2017, de 9 de outubro) — para intervenções urgentes e inadiáveis de regularização florestal para o bom

funcionamento da rede hídrica (ex.: escoamento e arrastamento anormal de solos), urge intervir, de forma

similar, nos territórios onde ocorreram os grandes incêndios desde final de Junho até final de outubro de 2017,

para minimização do impacto ambiental das chuvas que se avizinham.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que faça uma revisão de todos os diplomas publicados no âmbito dos fogos ocorridos de junho a outubro

e proceda à sua harmonização de forma a permitir igual tratamento a territórios e pessoas com iguais ou

idênticos problemas;

2 – Que proceda ao alargamento da Portaria n.º 321/2017, de 9 de outubro (Fundo Ambiental) a todos os

concelhos que tiveram significativas áreas ardidas como consequência dos fogos florestais e rurais, ocorridos

entre junho e outubro de 2017.

Assembleia da República, 12 de janeiro de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Mariana Mortágua

— Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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