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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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existentes e admitindo-se a possibilidade de celebração de protocolos e acordos com Organizações Não

Governamentais de Ambiente.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1239/XIII (3.ª)

APROVA O CÓDIGO DE CONDUTA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, criada na

sequência da aprovação do Projeto de Resolução n.º 215/XIII, da iniciativa do Partido Socialista, teve em vista

a recolha de contributos, a análise e a sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas para o reforço

da qualidade da Democracia, incidindo sobre a legislação aplicável aos titulares de cargos públicos, cujo

aprofundamento tem vindo a ser desenvolvido ao longo dos anos, em sucessivas revisões dos regimes jurídicos

aplicáveis ao exercício dos mandatos, à transparência da vida pública e ao reforço de confiança entre os

cidadãos e os seus representantes.

No decurso dos trabalhos da Comissão e em linha com o seu objeto, considera-se, pois, importante dotar a

Assembleia da República de um Código de Conduta, destinado a conferir mais transparência, rigor e escrutínio

à conduta dos Deputados à Assembleia da República.

Nesse sentido, o Código de Conduta reitera os princípios gerais a observar no exercício do mandato de

Deputado à Assembleia da República, oferecendo orientações complementares ao Estatuto dos Deputados

sobre a forma de exercício do mandato, em relação a matérias em que um reforço de certeza e transparência

sobre boas práticas se afigura particularmente útil e positiva. Assim, tendo em vista o reforço dos princípios da

liberdade, independência, prossecução do interesse público, transparência e responsabilidade política no

exercício do mandato, procede-se à regulação da matéria respeitante à aceitação de ofertas e hospitalidade,

indo ao encontro das melhores práticas e orientações adotadas por organizações internacionais e regionais,

bem como por diversas organizações não-governamentais dedicadas à transparência.

Procura-se, pois, que o presente Código, a sua aplicação e a verificação do seu grau de cumprimento,

estejam sujeitos ao escrutínio da sociedade, contribuindo para aumentar a confiança na ação desenvolvida pelos

titulares deste órgão de soberania.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa, o seguinte:

1. Aprovar o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, constante do anexo à

presente resolução e da qual faz parte integrante;

2. Sem prejuízo das adaptações procedimentais que os serviços tenham de realizar, determinar que o

Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República entra em vigor no primeiro dia do mês

seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 12 de janeiro de 2018.

Os Deputados e Deputadas do PS: Carlos César — Jorge Lacão — Pedro Delgado Alves — Filipe Neto

Brandão — Paulo Trigo Pereira.