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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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e) […].

4 - […].

5 - […].

Artigo 392.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) De realização de registo individualizado de valores mobiliários escriturais ou de valores mobiliários

titulados integrados em sistema centralizado, de registo inicial ou de administração de sistema de registo

centralizado, sem as menções devidas ou sem base documental bastante;

e) […];

f) De menção nos títulos da sua integração em sistema centralizado, de registo inicial ou de administração

de sistema de registo centralizado, ou da sua exclusão sem a atualização devida.

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) A criação, a manutenção, a gestão, a suspensão ou o encerramento de sistema centralizado de valores

mobiliários e de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, fora dos casos e termos

previstos em lei ou regulamento.

3 - […].

4 - […]:

a) O registo de valores mobiliários escriturais ou o depósito de valores mobiliários titulados junto de entidade

ou em sistema centralizado, de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, distintos

dos permitidos ou exigidos por lei;

b) A recusa de informação por entidade registadora ou depositária, por entidade gestora de sistema

centralizado, ou de registo inicial ou de administração de sistema de registo centralizado, às pessoas com

legitimidade para a solicitar ou a omissão de envio de informações dentro dos prazos exigidos por lei ou

acordados com o interessado.

5 - […].

Artigo 394.º

[…]

1 - […]:

a) […];

b) O funcionamento de mercado regulamentado ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado

de acordo com regras não registadas na CMVM ou não publicadas;

c) A falta de prestação ao público, pelas entidades gestoras de mercados regulamentados e de sistemas de

negociação multilateral ou organizado, ou por internalizador sistemático, da informação a que estão obrigadas;

d) A admissão de membros de um mercado regulamentado ou de um sistema de negociação multilateral ou

organizado pela respetiva entidade gestora, sem os requisitos exigidos por lei ou regulamento;

e) […];