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7 DE FEVEREIRO DE 2018

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Artigo 189.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - São, igualmente, aplicáveis, com as necessárias adaptações, as disposições das alíneas b) e d) do artigo

199.º-FA às sucursais de instituições financeiras com sede em país terceiro.

Artigo 195.º

[…]

Salvo o disposto em lei especial, as sociedades financeiras estão sujeitas, com as necessárias adaptações,

às normas contidas nos artigos 73.º a 90.º-D, na medida em que as atividades por si desenvolvidas se encontrem

no âmbito de aplicação daquelas normas.

Artigo 196.º

[…]

1 - […].

2 - As sociedades financeiras previstas nas subalíneas vii) a x) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º não estão

sujeitas ao disposto nos artigos 102.º a 111.º, devendo os adquirentes de participações iguais ou superiores a

10% do capital social ou dos direitos de voto de sociedade financeira não abrangida pelo título X-A comunicar

esse facto ao Banco de Portugal, nos termos previstos no artigo 104.º, podendo nesta situação, o Banco de

Portugal exigir a prestação das informações a que se refere o n.º 4 do artigo 102.º e o n.º 3 do artigo 103.º e

usar dos poderes previstos no artigo 106.º

3 - […].

Artigo 199.º-A

[…]

[…]:

1.º […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) A gestão de sistemas de negociação multilateral ou organizado;

2.º Serviços auxiliares: qualquer dos serviços referidos na secção B do anexo I da Diretiva 2014/65/UE do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014;

3.º Instrumentos financeiros: qualquer dos instrumentos especificados na secção C do anexo I da Diretiva

2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014;

4.º […];

5.º Agente vinculado: uma pessoa singular ou coletiva que, sob a responsabilidade total e incondicional de

uma única instituição de crédito ou empresa de investimento em cujo nome atua, promove serviços de

investimento e/ou serviços auxiliares de serviços de investimento junto de clientes ou clientes potenciais, recebe

e transmite instruções ou ordens de clientes relativamente a serviços de investimento ou instrumentos

financeiros, coloca instrumentos financeiros ou presta aconselhamento aos clientes ou clientes potenciais

relativamente a esses instrumentos ou serviços financeiros;

6.º […];

7.º […].