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II SÉRIE-A — NÚMERO 76

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A adaptação do CPPT ao CPTA é o estigma que o CPPT carrega desde sempre, pois, apesar de as

alterações ao CPPT e à LGT serem muito mais frequentes - basta passar os olhos por qualquer lei orçamental

para o perceber - os avanços processuais registam-se sempre primeiro no contencioso administrativo.

Não obstante, procurou-se fazer um esforço de adaptação mais eficaz do CPPT ao CPTA, seja quando se

importa o recurso extraordinário de revisão, que permitirá a uniformização de jurisprudência para melhor

aplicação do Direito, seja quando se opta por introduzir o despacho saneador no contencioso tributário, seja

ainda quando se introduzem normas novas sobre o poder/dever de gestão processual por parte dos juízes

tributários.

Uma palavra final para referir a introdução de um mecanismo de conciliação tributária para os processos de

valor superior a quinhentos mil euros. Trata-se de um mecanismo de conciliação voluntário, que está na

disponibilidade do contribuinte e que corresponde a uma proposta que o CDS-PP já corporizou em anteriores

iniciativas, seja por projeto de lei, seja em propostas de alteração em discussão de lei de orçamento de Estado.

Considera o CDS-PP que se trata de uma medida que poderá contribuir para a redução das pendências em

sede de contencioso tributário e que, conjugada com medidas propostas noutras iniciativas - v.g., criação de

bolsa de juízes tributários, articulação com a arbitragem tributária, criação de juízos tributários especializados -,

trará certamente esse objetivo para um horizonte mais próximo.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, e

alterada pela Lei n.º 100/99, de 26 de julho, pela Lei n.º 30-G/2000, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 15/2001,

de 5 de junho, pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de maio, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, pelo Decreto-

Lei n.º 160/2003, de 19 de julho, pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de

dezembro, pela Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei

n.º 238/2006, de 20-12, pela Lei n.º 53-A/2006, de 29-12, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31-12, pela Lei n.º 19/2008,

de 21-04, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31-12, pela Lei n.º 94/2009, de 01-09, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril,

pela Lei n.º 37/2010, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 29-

A/2011, de 1 de março, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de

Fevereiro, pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pela Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro, pela Lei n.º 66-B/2012,

de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio,

pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-B/2014,

de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei

n.º 13/2016, de 23 de maio, com início de vigência em 24 de maio de 2016, pela Lei n.º 42/2016, de 28 de

dezembro, pela Lei n.º 14/2017, de 3 de maio, pela Lei n.º 30/2017, de 30 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 93/2017,

de 1 de agosto, pela Lei n.º 91/2017, de 22 de agosto, pela Lei n.º 92/2017, de 22 de agosto, pela Lei n.º 98/2017,

de 24 de agosto, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

2 – A presente lei altera o Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

433/99, de 26 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, pela Lei n.º 30-

G/2000, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho, pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de dezembro,

pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, e pelo Decreto-Lei n.º

160/2003, de 19 de julho, pela Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro,

pelo Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, pelo Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, pela Lei n.º

53-A/2006, de 29 de dezembro, pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26

de Fevereiro, pela Lei n.º 40/2008, de 11 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-

B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro,

pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de Janeiro, pela Lei n.º 83-

C/2013, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de

dezembro, pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei n.º 13/2016, de 23 de maio, pelo Decreto-Lei n.º