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2 DE MARÇO DE 2018

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A ausência de uma política consistente de esterilização tem conduzido a que os animais em estado de

errância ou não, continuem a reproduzir-se e a aumentar as populações, com consequências ao nível da

sobrelotação dos centros de recolha oficial mas também pondo em causa a saúde pública e o bem-estar dos

animais.

Deste modo, é urgente a organização de uma campanha nacional de sensibilização para a necessidade de

esterilização e do controlo da reprodução dos animais, bem como a prestação de apoio a todas as famílias

carenciadas que detenham animais de companhia e que os pretendam esterilizar.

Acresce que, a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, no seu

artigo 227.º, vem precisamente reforçar a importância de dar cumprimento à Portaria n.º 146/2017, de 26 de

abril que, por sua vez, regulamenta a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, sendo alocado o montante de € 2 000 001

para a construção e modernização de centros de recolha oficial de animais. Sabemos, no entanto, que muitos

municípios portugueses ainda não procedem à esterilização de animais nem implementaram programas CED

(captura – esterilização – devolução). Sabemos também que muitas famílias gostariam de poder esterilizar os

seus animais, tanto por questões de saúde dos próprios como para assegurarem que estes não se reproduzem

mas não têm capacidade económica para o efeito. Ora, tendo em conta que a esterilização é fundamental para

a concretização da Lei n.º 27/2016, então o PAN vem propor que pelo menos € 500 000 da verba aprovada

sejam destinados à realização de uma campanha nacional de esterilização de animais de companhia.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que, em articulação com a Ordem

dos Médicos Veterinários e com os municípios, promova a realização de campanha nacional de

esterilização de animais de companhia destinada a apoiar as famílias mais carenciadas.

Assembleia da República, 1 de março de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1368/XIII (3.ª)

EM DEFESA DE UMA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE INTEGRALMENTE REQUALIFICADA E COM

UM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE QUALIDADE

Faz neste ano de 2018, 130 anos que ficou concluída a ligação ferroviária entre Lisboa e Figueira da Foz,

que passou a ser conhecida como Linha Ferroviária do Oeste. Esta linha, com um total de 197,9 kms de extensão

entre a estação ferroviária do Cacém (Linha de Sintra) e a Figueira da Foz, sempre foi, desde a sua construção,

uma alavanca essencial do desenvolvimento, especialmente dos diversos núcleos urbanos que se foram

desenvolvendo ao longo do litoral Oestino e da região Centro, para além de, através da sua ligação à linha do

Norte, em Coimbra B, garantir a continuidade das ligações ferroviárias a todo o território continental.

Do ponto de vista territorial, a Linha do Oeste serve diretamente 16 concelhos e indiretamente mais 9

concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Lisboa. Segundo dados do Census de 2011, excluindo Lisboa, a

população residente nos concelhos atravessados pela Linha do Oeste correspondia a 1.367.503 pessoas, às

quais se deverão acrescentar mais 77.277 residentes nos concelhos não atravessados, mas localizados na

vizinhança da Linha, num total de 1.444.780 pessoas da sua região de influência. Trata-se, assim, de uma zona

do litoral bastante povoada, com uma densidade populacional em 2011 (hab./km2) superior à media do território

continental (+12%, 126/km2 contra 113/km2 de média continental).

Particularmente em 2016-17, o serviço ferroviário prestado pela CP na Linha do Oeste degradou-se

consideravelmente, quer em resultado da redução continuada da qualidade de serviço que se assistiu desde

2010, quer fruto da falta de material circulante, conduzindo à supressão de centenas de comboios. Notícias