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26 DE ABRIL DE 2018

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O diagnóstico associado à ENH era muito revelador da fraca relevância da ação do Estado, ao longo dos

anos, nas várias tarefas que o artigo 65.º da Constituição lhe comete. Entre 1987 e 2011, foram orçamentados

pelo Estado 9,6 mil milhões de euros. Destes, 73,3% foram para bonificações de juros no crédito à habitação,

14,2% para programas de realojamento, 8,4% para incentivos ao arrendamento, 2,0% para programas de

promoção direta e 1,7% para programas de reabilitação de edifícios. Os subsídios de renda da segurança social

e os contratos de desenvolvimento de habitação tiveram uma expressão residual, ao longo destes 24 anos, de,

respetivamente, 0,3% e 0,1%.

I.5 O crescimento das dificuldades e desigualdades no acesso à habitação

Com a crise de austeridade de 2011-2015, as dotações orçamentais para as políticas públicas de habitação

foram-se reduzindo cada vez mais, se não mesmo desaparecendo, ao mesmo tempo que se agravavam as

condições de vida e diminuíam os rendimentos de muitos agregados familiares.

A liberalização do arrendamento levada a cabo a partir de 2012 criou uma pressão adicional sobre as famílias,

que se acentuou nas áreas urbanas com a atratividade de novos setores económicos, como o alojamento local,

e com a procura imobiliária externa. As desigualdades no acesso à habitação alargaram-se e atingem hoje, não

apenas as camadas mais vulneráveis, mas também as classes médias urbanas.

Entretanto, o território foi-se despovoando, como dramaticamente foi patente com as tragédias dos incêndios

de 2017.

I.6 O problema do acesso à habitação por resolver

O país chega assim a uma situação paradoxal. Em 1970, faltavam mais 500 000 casas em Portugal. Entre

1970 e 2011, o número de indivíduos em Portugal cresceu 21,9%, mas o número de famílias cresceu 72,4%.

Mudou a natureza dos agregados familiares. Entretanto, o número de alojamentos passou de 2,7 milhões para

5,9 milhões (65% em áreas urbanas e 35% em áreas rurais). Há hoje em Portugal mais casas que famílias.

Tal está longe de significar que o problema da habitação está resolvido. Entre 1981 e 2011, quadruplicou o

número de fogos vagos, que eram em 2011 eram 735 128. Isto indicia que o atual problema da habitação em

Portugal não é tanto de falta de habitações, mas de falta de habitações onde elas sejam necessárias, em boas

condições e a preço acessível.

Entretanto, o paradigma da forma de acesso à habitação também mudou. Em 1970, 46% da população tinha

casa arrendada e 54% casa própria. Em 2011, só 25% tinha casa arrendada e 75% casa própria. Mas na verdade

a casa não é integralmente «própria», uma vez que cerca de metade dos «proprietários» portugueses estava

então a pagar empréstimos à banca, com todas as dificuldades e sacrifícios que, durante o período de

austeridade, levaram à quebra dos rendimentos familiares.

I.7 A nova geração de políticas de habitação

O XXI Governo assumiu desde o início o compromisso de relançar uma visão global sobre as políticas

públicas de habitação, a que chamou «nova geração de políticas de habitação». Este compromisso traduziu-se

na criação da Secretaria de Estado da Habitação, em julho de 2017, que imediatamente deitou mãos à obra e

apresentou um documento estratégico, intitulado precisamente «Nova Geração de Políticas de Habitação»

(NGPH), aprovado em Conselho de Ministros em 4 de outubro de 2017 para submissão a consulta pública.

A NGPH visou:

• Garantir o acesso de todos a uma habitação adequada, alargando o parque habitacional com apoio

público;

• Criar condições para que a reabilitação urbana passe de exceção a regra.

Para o efeito a NGPH previu vários programas, instrumentos e medidas, desde a promoção de mais

habitação pública a incentivos financeiros e fiscais ao arrendamento e à reabilitação. Alguns destes instrumentos

já existem, outros foram alargados e reformulados, outros ainda estão a ser propostos de novo, estando iminente

a já anunciada aprovação, em Conselho de Ministros, do correspondente pacote de medidas, para além das

que já foram publicadas sob a forma de decretos-leis.