O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 104

62

PROJETO DE LEI N.º 843/XIII (3.ª)

LEI DE BASES DA HABITAÇÃO

Exposição de motivos

I — Antecedentes

I.1 A Constituição, os direitos sociais e culturais e as leis de bases

O direito à habitação está consagrado desde 1976 na Constituição da República Portuguesa, juntamente

com outros direitos sociais e culturais da maior importância, como os direitos à segurança social, à saúde, à

educação, à cultura, ao ordenamento do território ou ao ambiente.

No entanto, enquanto para os restantes direitos sociais e culturais foram sendo criadas sucessivas leis de

bases gerais, que constituem uma orientação geral para as respetivas políticas públicas, nunca houve entre nós

uma lei de bases da habitação. A lei de bases da segurança social existe desde 1984 (Lei n.º 28/84, de 14 de

agosto), a do sistema educativo desde 1986 (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro) a do ambiente desde 1987 (Lei n.º

11/87, de 7 de abril), a da saúde desde 1990 (Lei n.º 48/90, de 24 de agosto), a do ordenamento do território e

do urbanismo desde 1998 (Lei n.º 48/98, de 11 de abril), a do património cultural desde 2001 (Lei n.º 13/85, de

6 de julho).

Mas para a habitação nunca houve até hoje um quadro geral que, desenvolvendo os preceitos

constitucionais, corresponda ao conjunto de princípios e regras gerais e norteadoras da legislação subsequente

e da atuação dos poderes públicos e privados. Ao invés, ao longo de décadas, foram aprovados programas e

medidas específicas, que foram durando enquanto houve vontade política e capacidade orçamental, ou regimes

jurídicos dirigidos a aspetos parciais, embora muito importantes, da política de habitação, mas aos quais sempre

falta um enquadramento global.

I.2 Políticas públicas pioneiras

Tivemos, é certo, políticas pioneiras na habitação, lançadas por membros do governo que as assumiram com

coragem e visão. Recordam-se em especial o programa SAAL e a lei de solos de Nuno Portas, logo a seguir ao

25 de Abril, ou a prioridade à reabilitação dos centros históricos de Fernando Gomes, nos anos 80.

Mas foi só em 2007 que João Ferrão lançou os trabalhos do Plano Estratégico da Habitação (PEH), um

documento que previa que o Estado apostasse na reabilitação do parque habitacional, nas parcerias público-

privadas e na dinamização do mercado de arrendamento, conferindo um papel central às autarquias locais. É

no quadro do PEH que surge a figura dos «programas locais de habitação» como instrumentos essenciais das

políticas públicas de habitação.

I.3 O apelo da sociedade civil

Entretanto, também em 2007 e face ao agudizar de carências habitacionais, foi entregue no Parlamento a

petição n.º 399/X (3.ª), dinamizada pela Plataforma artigo 65. Os seus 4460 peticionários pediam à AR medidas

legislativas e políticas urgentes para garantir o direito à Habitação e sugeriam a possibilidade de se avançar

para uma lei de bases à habitação. A petição foi bem acolhida por várias bancadas, mas não deu lugar a

nenhuma iniciativa legislativa. E o Plano Estratégico da Habitação lançado em 2007 e amplamente debatido na

altura não foi validado. A Resolução do Conselho de Ministros que o haveria de fazer nunca chegou a ver a luz

do dia.

I.4 A Estratégia Nacional de Habitação de 2015

Só em 15 julho de 2015 foi aprovada, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2015, a Estratégia

Nacional para a Habitação (ENH) para o período de 2015-2031. Esta estratégia assentava em três pilares: a

Reabilitação Urbana, o Arrendamento Habitacional e a Qualificação dos Alojamentos. Não foi apresentada, nem

debatida no Parlamento.