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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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metropolitanas de Lisboa e do Porto representaram, em conjunto, cerca de 51% do número total de novos

contratos do país. Por outro lado, o Baixo Alentejo apresentou o menor número de novos contratos de

arrendamento (474).

Em 2017, 37 municípios apresentaram rendas em novos contratos de arrendamento destinados à habitação

acima do valor nacional. O município de Lisboa apresentou o valor mais elevado do país (9,62 €/m2),

destacando-se ainda, com valores igual ou superior a 6 €/m2, os municípios de Cascais (8,06 €/m2), Oeiras (7,84

€/m2), Porto (6,77 €/m2), Amadora (6,43 €/m2), Odivelas (6,17 €/m2) e Almada (6,00 €/m2).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

MELO, Francisco Manuel Guimarães de – Tributação dos rendimentos prediais no IRS [Em linha]. [S.l.:

s.n.], 2017. [Consult. 20 abr. 2018]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124561&img=8838&save=true>.

Resumo: A presente tese de mestrado, apresentada na Faculdade de Direito da Universidade Católica do

Porto, visa analisar e apresentar uma reflexão crítica do atual regime de tributação no IRS relativo aos

rendimentos prediais, tendo em vista o contributo que pode e deve ter na recuperação do mercado de

arrendamento tradicional, particularmente no que diz respeito aos prédios que já estão ou vão passar a estar

nesse mercado e na requalificação do parque habitacional português.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da UE: Bulgária, Espanha,

França, Grécia e Hungria.

BULGÁRIA

Na Bulgária, o rendimento das pessoas singulares com origem no arrendamento predial é regulado pela Lei

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que entrou em vigor no início de 2007.

Estas pessoas que recebem rendimentos provenientes de rendas prediais estão sujeitas à tributação nos

termos do artigo 31 daquele diploma, que permite que ao valor das rendas se retire o valor das despesas, até

um limite de 10%.

As rendas provenientes de terrenos agrícolas encontram-se isentos.

Os rendimentos recebidos da renda durante o ano são declarados na declaração de imposto anual.

ESPANHA

A tributação dos rendimentos das rendas prediais em Espanha é feita no quadro da tributação dos

rendimentos gerais, aplicando-se as respetivas taxas progressivas.

Podem ser deduzidas à coleta (embora com alguns limites) algumas despesas relacionadas com estes

rendimentos, tais como juros pagos com empréstimos à aquisição da propriedade, impostos locais, etc..

As tabelas de taxas aplicáveis aos rendimentos constam do artigo 101 da Ley 35/2006, de 28 de noviembre,

del Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas y de modificación parcial de las leyes de los Impuestos

sobre Sociedades, sobre la Renta de no Residentes y sobre el Patrimonio, que se reproduzem abaixo.