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9 DE MAIO DE 2018

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FRANÇA

À tributação dos rendimentos das rendas prediais em França aplicam-se as taxas progressivas normais, que

constam do Código dos Impostos, que se ilustram no quadro seguinte:

O Código dos Impostos regula esta matéria nos artigos 14 e 14º (Définition des revenus fonciers) e 28 a 32

(Application du régime du micro-foncier et du régime réel sous conditions).

A lei distingue consoante as rendas provenham de prédio que esteja, ou não, mobilado.

No caso de arrendamento de prédio não mobilado, prevê-se um regime padrão que permite uma dedução

de 30% das receitas brutas, mas apenas no caso de a renda anual bruta ser inferior a 15.000 euros. É o chamado

regime micro-foncier, que se aplica, nestes casos, automaticamente, ficando, assim, excluída a possibilidade de

deduzir outros encargos, nomeadamente com obras. Em alternativa a este regime, é possível deduzir as

despesas reais, incluindo juros, impostos locais sobre a propriedade, bem como outras despesas relacionadas.

Às rendas provenientes de prédios mobilados aplicam-se outras regras, nomeadamente de tributação de

atividades comerciais.

O site oficial de informação legislativa Service Public disponibiliza informação mais aprofundada sobre este

tema.

GRÉCIA

Na Grécia, aos rendimentos oriundos de rendas prediais aplica-se uma taxa específica de 15%, no caso dos

rendimentos serem inferiores a 12,000 euros.

Quando estes rendimentos forem superiores a este valor, mas inferiores a 35,000 euros, aplica-se uma taxa

de 35%. Acima deste valor é aplicável uma taxa de 45%.

HUNGRIA

Em termos fiscais, o rendimento de rendas prediais é tributado como rendimento de atividade independente.

Certos custos podem ser deduzidos da receita, conforme se pode ver desenvolvido no site da Administração

Fiscal da Hungria.

Se os rendimentos anuais das rendas prediais forem superiores a 1.000.000 HUF (3.207,68 euros21), existe

a obrigatoriedade dos contribuintes húngaros pagarem 14% para o seguro de saúde.

A taxa do imposto aplicável é 15% da base tributária.

Tal como noutros ordenamentos jurídicos (caso da Bulgária), estas regras não se aplicam às rendas

provenientes de terrenos agrícolas.

Para mais informações sobre o caso húngaro, pode consultar-se o referido site da Administração Fiscal da

Hungria (que disponibiliza informação em inglês).

21 À taxa aplicável a 24 de abril de 2018.