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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2017 • Análise da Conta Geral do Estado de 2016 30

Durante a vigência do orçamento transitório vigorou o procedimento contabilístico de 2015. Face aos dados divulgados

relativos ao período janeiro abril, verificou-se uma revisão dos valores dos abates pela Autoridade Tributária efetuado

em janeiro de 2016 no sentido de garantir a consistência com o registo da receita da IP, S.A.. No entanto, o aumento dos

abates não se refletiu na receita líquida de janeiro de 2016, originado pela duplicação mensal em janeiro do valor

abatido. De referir que se verifica uma diferença entre o valor de receita registado pela IP, S.A. (683 M€) e o montante

apresentado no quadro 18 da Síntese de Execução Orçamental da DGO (718,6 M€).

(6) Exclusão do valor da revisão em alta efetuada sobre o mês de janeiro de 2016 no âmbito do imposto sobre produtos

petrolíferos e energéticos (ISP) e imposto sobre o tabaco. Esta alteração foi efetuada pela Autoridade Tributária aquando

da divulgação dos dados acumulados para o período janeiro abril de 2016 relativos ao ISP e ao imposto sobre o tabaco

no montante total de 149,1 M€. De acordo com a Autoridade Tributária, esta alteração deveu-se aos efeitos decorrentes

do Despacho n.º 86/2016-XXI de 29 de abril, o qual permitiu a revisão em alta da receita do mês de janeiro de 2016. O

referido Despacho de abril revogou o Despacho n.º 13/2015-XXI de 29 de dezembro que determinava a inclusão da

receita dos primeiros dias de janeiro enquanto receita do ano 2015 devido à tolerância de ponto do dia 31 de dezembro.

(7) Correção contabilística relativa à contribuição para o audiovisual no sentido de garantir a comparabilidade homóloga e a

comparabilidade face ao objetivo anual. O relatório do OE/2016 refere que a receita da contribuição para o audiovisual

passaria a ser registada em 2016 como imposto indireto do subsetor Estado, sendo posteriormente efetuada a respetiva

transferência corrente para a RTP. No entanto, verifica-se que na execução de 2016 as classificações contabilísticas estão

em desconformidade com a classificação contabilística definida no OE/2016, tendo-se mantido a mesma classificação do

ano 2015 (i.e. a execução da receita relativa à contribuição para o audiovisual foi registada durante 2016 como taxas

sobre a energia). De acordo com esclarecimento adicional da DGO, existem dificuldades para aplicação dos

procedimentos contabilísticos para 2016, tendo a DGO enviado comunicação à RTP no sentido de efetuar as correções

contabilísticas.

(8) Linearização das outras receitas corrente e diferenças de consolidação no âmbito da receita corrente devido ao elevado

montante mensal verificado em dezembro de 2015. De acordo com a DGO, uma parte destas diferenças de consolidação

reflete o facto da segurança social ter registado na receita como juros provenientes do subsetor Estado os rendimentos

relativos aos instrumentos de dívida pública portuguesa detidos pela segurança social. No entanto, o subsetor Estado

registou a despesa como pagamentos de juros a instituições financeiras, originando diferenças de consolidação.

(9) Linearização mensal do referencial anual da despesa em concessões e subconcessões da empresa Infraestruturas de

Portugal para o biénio 2015-2016. As despesas para 2016 encontram-se contratualizadas e referem-se maioritariamente

aos pagamentos às concessionárias e subconcessionárias de PPP rodoviárias. Neste ajustamento exclui-se o montante de

pagamentos à Autoestradas Transmontana, o qual não se encontrava no orçamental inicial.

(10) Linearização da despesa relativa à contribuição financeira para a União Europeia devido ao diferente perfil intra-anual no

biénio 2015 2016.

(11) Eliminação na receita mensal de setembro das outras receitas correntes devido à execução das vendas de bens e serviços

do Centro Hospitalar de São João, EPE, cuja evolução não foi possível confirmar com a informação disponível na base de

dados da DGO. De acordo com esclarecimento adicional da DGO, houve um lapso que se encontra corrigido na

execução do período janeiro outubro.

(12) Exclusão da receita fiscal e contributiva no âmbito do Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) no

subsetor Estado e no subsetor da segurança social.

(13) Exclusão do montante de receita de IRC no âmbito do regime de reavaliação de ativos.

(14) Linearização mensal do referencial anual para a despesa com juros do subsetor Estado devido ao diferente perfil intra-

anual no biénio 2015 2016.

(15) Exclusão das verbas para efeitos de pagamento de dívidas de anos anteriores por parte das autarquias ao abrigo do

Programa de Assistência à Administração Local.

(16) Eliminação dos pagamentos de dívidas de anos anteriores por parte da administração regional da Madeira.

15 DE JUNHO DE 2018_______________________________________________________________________________________________________________

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