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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2017 • Análise da Conta Geral do Estado de 2016 31

Execução da despesa por Programas Orçamentais

43 O montante da despesa consolidada da administração central em 2016 foi

inferior ao aprovado no OE/2016, apesar de se terem verificado diferentes graus de

execução entre programas orçamentais. A execução da despesa consolidada da

administração central situou-se em 97,3% do valor do orçamento inicial para 2018 e

representa um desvio de 1896 M€ (Tabela 17). No entanto, registaram-se diferentes graus de

execução entre programas orçamentais, essencialmente o P013-Saúde e o P017-Agricultura,

Florestas e Desenvolvimento Rural com graus de execução de 103% e 106,2%,

respetivamente. Relativamente aos programas orçamentais com execução inferior ao

montante orçamentado, evidencia-se a magnitude dos desvios dos programas

P014-Planeamento e Infraestruturas, P009-Economia, P004-Finanças, e P006-Defesa.

44 A despesa efetiva financiada por receitas gerais ficou abaixo do limite máximo

definido no Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) implícito à Lei do

OE/2016. A despesa efetiva consolidada da administração central ficou abaixo do limite do

QPPO, quer quando aferida pela despesa efetiva consolidada da administração central, quer

pela despesa do subsetor Estado. Com efeito, os graus de execução situaram-se em 95,3% e

98%, respetivamente. No entanto, constata-se que alguns programas orçamentais

ultrapassaram o limite para uma das metodologias apresentadas (Tabela 17). De referir que

as alterações anteriores ao limite do QPPO desde a Lei inicial em 2012 (Lei n.º 28/2012, de 31

de julho) condicionam a avaliação da eficácia do QPPO. Nesta análise isolam-se os efeitos

decorrentes das alterações orçamentais por contrapartida na dotação provisional e da

dotação para compensação da reversão remuneratória no sentido de permitir uma melhor

avaliação da execução de cada programa orçamental em comparação com o aprovado no

OE/2016.

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