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UTAO | PARECER TÉCNICO N.º 3/2017 • Análise da Conta Geral do Estado de 2016 33

Dotação provisional, dotação centralizada para a reversão

remuneratória e reserva orçamental

45 Em 2016, a dotação provisional foi afetada integralmente, sendo que cerca de

metade do valor se concentrou em despesas com pessoal do Ministério da Educação. O

reforço da dotação orçamental por contrapartida da dotação provisional, no montante total

de 501,7 M€ (Tabela 18 e Tabela 19) foi essencialmente reafectado às despesas com pessoal

do programa orçamental P011 Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (262 M€)

e às transferências correntes para serviços e fundos autónomos (237 M€). Destas, salienta-se

a transferência para a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) no montante

120 M€ destinada a reduzir pagamentos em atraso, para o IFAP (100,8 M€) para a

regularização das responsabilidades decorrentes das correções financeiras aplicadas pela

Comissão Europeia no âmbito das ajudas FEAGA e FEADER e para o Instituto da Mobilidade e

dos Transportes, para pagamento de indemnizações compensatórias à Infraestruturas de

Portugal (13,9 M€).

46 A dotação orçamental para a compensação da reversão da redução

remuneratória na administração central foi utilizada em parte e concentrou-se

essencialmente nalguns programas orçamentais. O n.º 7 do art.º 9.º da Lei do OE/2016

concedeu autorização ao Governo no sentido de efetuar as alterações orçamentais da

dotação centralizada no Ministério das Finanças para outros programas orçamentais para

efeitos da eliminação da redução remuneratória (Tabela 18). Do montante total orçamentado

447 M€ foram utilizados 338 M€, essencialmente para três programas orçamentais: P011-

Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, P013 - Saúde e P010 - Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior. No caso do programa orçamental P013 - Saúde, o montante

de 115 M€ teve como finalidade o reforço do orçamento da ACSS, que por sua vez efetuou

essencialmente o reforço da dotação orçamental para aquisição de bens e serviços, o que

contempla pagamentos a outras entidades do próprio programa orçamental e que podem

ser objeto de consolidação. Contudo, no conjunto dos organismos do programa orçamental

P013 Saúde não se verificou um aumento do montante total da dotação orçamental para

despesas com pessoal, o que indicia a utilização da reversão remuneratória para outros fins,

diferentes dos estipulados no OE/2016.

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