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Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2016

(aprovado no Penário de 23 janeiro 2018)

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públicos (sendo evidentes os sinais de deterioração dos serviços prestados,

por exemplo, nos transportes coletivos nas zonas urbanas, onde são

referenciadas a falta de pessoal, problemas de manutenção de

equipamentos e incumprimentos de horários).

O recurso a tais mecanismos de ajustamento orçamental permitiu ao

Estado português assegurar o cumprimento das regras orçamentais da UE,

contribuindo ulteriormente para a saída do Procedimento por Défices

Excessivos, com impactos positivos na redução de alguns fatores de

incerteza que penalizaram a evolução da economia portuguesa no início

de 2016, bem como na melhoria das condições de financiamento do

Estado português. Não obstante, o CES considera que o modo como tais

resultados foram alcançados suscita questões que devem ser

devidamente ponderadas.

Desde logo, a redução da despesa assim obtida não traduz uma melhoria

do funcionamento do Estado, sendo antes o resultado de medidas que

produzem consequências indesejáveis na atividade económica (por via

da quebra do investimento público) e na qualidade dos serviços públicos

(nomeadamente, por via das cativações), sendo como tal insustentáveis a

prazo.

Importa também realçar que a necessidade de recurso aos mecanismos

de ajustamento orçamental referidos não decorre apenas de fatores

exógenos à política orçamental, mas também de fatores que lhes estão

diretamente associados – e como tal deveriam ser devidamente

explicitados na CGE, o que não se verifica no caso em análise. Em

particular, a CGE 2016 não apresenta – e deveria fazê-lo – uma

justificação suficientemente clara para os desvios observados nas rubricas

de despesas com pessoal (0,4 p.p. do PIB) e de prestações sociais (0,3 p.p.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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