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15 DE JUNHO DE 2018

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3. Auditoria às funções de Soberania e Defesa

Nos termos da Lei de Enquadramento Orçamental e ao abrigo das auditorias solicitadas pela Assembleia da

República ao Tribunal de Contas ou das auditorias que foram pedidas pelo Governo não constam quaisquer

auditorias ao Ministério da Defesa Nacional.

4. Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2016

De acordo com o Parecer do TC, este avaliou o acolhimento das 95 recomendações formuladas no PCGE

2014 com base nos resultados das auditorias, das ações de controlo realizadas e do exame da informação

prestada pelos destinatários das recomendações; atualiza-se, também, a apreciação sobre o acolhimento de 2

recomendações formuladas no PCGE 2013 e não reiteradas no PCGE 2014. O quadro seguinte apresenta o

grau de acolhimento das recomendações objeto de apreciação.

Foram corrigidas, total ou parcialmente, as deficiências que motivaram 57 recomendações (60%);

permanecem por cumprir 35 (37%) e 3 foram consideradas prejudicadas por alteração das circunstâncias que

as fundamentaram. Parte significativa das deficiências não corrigidas tem sido reiteradamente objeto de

recomendações nos PCGE, dado não terem sido apresentadas justificações atendíveis para o seu não

acolhimento.

Importa salientar neste quadro que nenhuma das recomendações do TC se dirige, em concreto, ao Ministério

da Defesa Nacional.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado autor do parecer exime-se, nesta sede e momento, de exprimir e fundamentar a sua opinião

política sobre a Conta Geral do Estado de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional, a Conta Geral do Estado de 2016, acompanhada dos

Pareceres do Tribunal de Contas e da UTAO para a elaboração de Parecer nas áreas de competência desta

última;

2. Apreciados os documentos acima citados, a Comissão de Defesa Nacional entende que o presente

Parecer tem as condições para ser enviado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR, à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa para os efeitos tidos por convenientes.

Palácio de S. Bento, 12 de janeiro de 2018.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, no dia 12 de janeiro de 2018.

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