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15 DE JUNHO DE 2018

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VIII. GAMA (0,3%).

Destacam-se alguns serviços com taxas de execução (despesa consolidada) iguais ou superiores a 65%,

designadamente a AG-MM (87,5%), o GAMA (73,4%), a DGRM (71,7%), o IPMA (66,3%) e o MAR2020 (65,0%).

Em sentido contrário, destaca-se o FCSPP (29,7%), a DGPM (52,8%) e a EMEPC (57,0%).

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO RELATÓRIO

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia a República a opinião do relator é facultativa,

eximindo-se o autor do presente parecer de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de

2016.

PARTE IV – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral do Estado 2016, para emissão de

parecer sobre as matérias da sua competência;

2. O valor do défice orçamental das Administrações Públicas atingiu 2% do PIB no ano de 2016;

3. As taxas de execução da despesa no Programa Orçamental 017 – Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural e Mar (PO 17) e no Programa Orçamental 018 - Mar (PO 18) foram respetivamente

de 90,2% e 66,1%;

4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente

relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei 21/2012, de 17 de maio, ser

remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os devidos efeitos.