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Na receita efetiva:

 Outras receitas correntes (+773,2 milhões de euros): destaque para reforços em

entidades do Ministério da Saúde (MS), relativos a verbas objeto de reafectação, pela

ACSS, no âmbito de contrato programa (+207,7 milhões de euros); PARPUBLICA –

Participações Públicas, SGPS, SA (+59,5 milhões de euros), por via de reforço em

rendimentos de propriedade, por compensação na anulação em passivos financeiros,

permitindo a redução do nível de endividamento para com o Estado; e alteração do

regime financeiro da ADSE – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P., que

sucedeu à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas,

com a consequente mudança para o subsetor dos Serviços e Fundos Autónomos72,

sendo de destacar a inscrição de 647,3 milhões de euros em venda de bens e serviços;

 Transferências de capital (+256,6 milhões de euros): destaca-se o IAPMEI – Agência

para a Competitividade e Inovação, IP, no valor de 389,1 milhões de euros, sendo de

relevar os créditos especiais, por via de receita relativa a fundos europeus para o

pagamento de incentivos reembolsáveis no âmbito do Portugal 2020 (+226 milhões de

euros);

 Transferências correntes (+185,1 milhões de euros): na Saúde, a ACSS, IP promoveu

reforços com contrapartida nas dotações centralizadas relativas à "Sustentabilidade do

Setor da Saúde"73 e à "Regularização de Passivos não financeiros da AC"74 e na dotação

provisional, para pagamento de dívidas dos Hospitais EPE, para despesas com pessoal e

PPP (+505,1 milhões de euros); na Universidade Nova de Lisboa – Fundação Pública,

dado ter passado para o regime fundacional, e, por conseguinte, ter agregado os

orçamentos de 11 faculdades75, sendo que para refletir as verbas provenientes dessas

11 entidades procedeu à abertura de créditos especiais (+57,9 milhões de euros);

 Contribuições para Segurança Social, CGA e ADSE (+72,0 milhões de euros): ressaltam

as alterações na CGA (+66,3 milhões de euros), tendo em conta que a previsão de receita

se revelou abaixo do que veio a verificar-se – foi previsto no OE2017 a saída de 11 000

subscritores quando na realidade saíram apenas 9884 subscritores – e que algumas

entidades usaram a opção de poderem efetuar o pagamento das quotizações à CGA no

próprio mês a que respeitam (dezembro de 2017), quando a entrega poderia ter

ocorrido até 15 de janeiro de 2018;

 Venda de bens de investimento (-15,7 milhões de euros): anulação registada na SCML

(-52,6 milhões de euros), decorrente de ter orçamentado no OE2017 a alienação de

alguns imóveis e do facto de, no decurso de 2017, não ter havido necessidade de

proceder a essa alienação;

72 Conforme disposto no Decreto-Lei nº 7/2017, de 9 de Janeiro. 73 Artigo 213º da Lei nº 42/2016. 74 Artigo 11º da Lei nº 42/2016. 75 De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 20/2017, de 21 de fevereiro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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