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Nas Despesas com Pessoal, o reforço de 631,8 milhões de euros resultou, fundamentalmente, do

seguinte:

 Estabelecimentos de Educação e Ensinos Básico e Secundário (+166,1 milhões de

euros)– visou assegurar os recursos necessários à cobertura dos encargos com pessoal.

 Este montante teve origem na reafectação de dotações inscritas em outras

classificações económicas, obtidas quer por descativações, quer por gestão flexível da

entidade e do programa;

 Infraestruturas de Portugal (+153,3 milhões de euros) – para assegurar a despesa

associada aos efeitos nas carreiras, relacionados com a retoma da aplicação dos

instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho existentes no setor público

empresarial do Estado, bem como à atualização do subsídio de refeição77. O reforço

incidiu essencialmente na despesa de remunerações certas e permanentes;

 Instituições do Ensino Superior (+42,1 milhões de euros) – montante disperso num

número elevado de entidades. Foram realizadas alterações orçamentais com recurso à

abertura de créditos especiais para aplicação dos saldos da gerência anterior78, com o

objetivo de suportar despesas com pessoal.

 Direção-Geral da Administração da Justiça (+45,7 milhões de euros) – para pagamento

de vencimentos, parte relacionados com promoções previstas no artigo 28º da Lei

nº 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado de 2017), bem como de

contribuições de entidade empregadora pública para os sistemas de segurança social.

Foram realizadas alterações orçamentais com recurso a gestão flexível e a aplicação de

saldos de gerência;

 Polícia de Segurança Pública (+39,2 milhões de euros) – visou permitir a integral

cobertura de contribuições de entidade empregadora pública para os sistemas de

segurança social de pessoal no ativo e de remunerações na situação de doença. Foram

realizadas alterações orçamentais com recurso a gestão flexível;

 Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (+22,6 milhões de euros) – para

pagamento de despesas com vencimentos, suplementos e prémios, subsídio de férias e

de Natal, bem como de contribuições da entidade patronal para a CGA. Foram realizadas

alterações orçamentais com recurso a gestão flexível e a aplicação de saldos;

 Rádio e Televisão de Portugal (+23 milhões de euros) – o acréscimo resulta da abertura

de crédito especial, visando a utilização de receita própria prioritariamente à receita

77 Estes efeitos decorreram do estabelecido nos artigos 20º - “Atualização do subsídio de refeição” e 21º - “Alteração ao Decreto-Lei nº 133/2013, de 3 de outubro, e regime aplicável ao setor público empresarial” da Lei do Orçamento do Estado para 2017. 78 Nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do DL n.º 18/2016, de 13 de abril, as Instituições de Ensino Superior são competentes para proceder à abertura de créditos especiais, com contrapartida em receita própria ou em saldos de gerência anterior, neste caso, desde que em cumprimento da regra do equilíbrio orçamental (definida no artigo 25.º da Lei de Enquadramento Orçamental – Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho), aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

4 DE JULHO DE 2018

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