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saldos da gerência anterior82, respeitando a despesas com edifícios e equipamento

básico.

 Marinha (+25,2 milhões de euros) – procedeu-se à abertura de créditos especiais por

aplicação de saldos de gerência e também de receitas provenientes da recuperação de

IVA, no âmbito da Lei de Programação Militar, repartidos por diversos projetos, como

sejam os referentes à capacidade oceânica e de superfície (sustentação do ciclo de vida

das Unidades Navais) e à capacidade submarina (sustentação do ciclo de vida dos

submarinos). Foi ainda realizada despesa com a aquisição de dois Navios Patrulha

Oceânicos (NPO), por recurso à gestão flexível;

No agrupamento de Ativos Financeiros registou-se um aumento de 626,8 milhões de euros,

salientando-se os seguintes:

 Fundo de Garantia de Depósitos (+560,8 milhões de euros) – foram realizados créditos

especiais, por via da aplicação do saldo de gerência visando a constituição de novas

aplicações financeiras;

 IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação (+280,8 milhões de euros) –

resultou, maioritariamente, da realização de créditos especiais com origem em fundos

europeus destinados ao pagamento de incentivos a empresas, de natureza

reembolsável, no âmbito do Portugal 2020. De mencionar ainda a aplicação de saldos

da gerência anterior para realização de dotações de capital no FINOVA83 e para reforço

do projeto de apoio ao desenvolvimento da aeronave de transportes multiusos KC-390;

 Fundo de Apoio Municipal (+110,2 milhões de euros) – respeita à aplicação de saldo de

gerência anterior, para reforço da dotação associada à concessão de empréstimos de

médio e longo prazo à Administração Local. Essas verbas visam a utilização pelos

municípios na amortização de dívida associada aos Programas de Ajustamento

Municipal;

 Despesas Excecionais – Direção Geral do Tesouro e Finanças (-183,7 milhões de euros)

– este efeito resulta maioritariamente da redução de dotações de ativos financeiros que

não são objeto de eliminação dos fluxos internos à Administração Central, para reforço

de outras que o são. Esteve em causa o reforço de dotações que se destinaram a

viabilizar a subscrição e realização de capital estatutário de entidades públicas

empresariais do SNS (Hospitais, EPE), que se integram no perímetro da Administração

Central, enquanto entidades públicas reclassificadas.

82 Nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do DL n.º 18/2016, de 13 de abril, as Instituições de Ensino Superior são competentes para proceder à abertura de créditos especiais, com contrapartida em receita própria ou em saldos de gerência anterior, neste caso, desde que em cumprimento da regra do equilíbrio orçamental (definida no artigo 25.º da Lei de Enquadramento Orçamental – Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho), aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro. 83 Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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