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geral. Como se tratou apenas de uma modificação da forma de financiamento, desta

alteração orçamental não resultou um efetivo aumento de despesa.

No que se refere às dotações de Aquisição de Bens e Serviços, que aumentaram cerca de 1083,3

milhões de euros, evidencia-se o seguinte:

 Serviço Nacional de Saúde (+689,1 milhões de euros) – por aplicação do saldo de

gerência da ACSS e de outras entidades do SNS, para fazer face à despesa com os

pagamentos em atraso às farmácias, incluindo os abrangidos pelo acordo com a

APIFARMA79, e com outros fornecedores externos ao setor;

 Autoridade Tributária e Aduaneira (+56,4 milhões de euros) – para suportar despesas

com rendas, comunicações de dados, encargos das instalações, custas processuais,

taxas de justiça, bem como, com a manutenção de todas as aplicações informáticas. As

alterações orçamentais foram efetuadas no âmbito da aplicação de saldos de gerência;

 Instituições do Ensino Superior (+200,4 milhões de euros) – valor disperso em várias

entidades, sendo de destacar os verificados na Universidade de Coimbra(+41,3 milhões

de euros) e na Universidade do Porto – Fundação(+40,6 milhões de euros) para

aquisição de diversos serviços, trabalhos especializados, encargos com instalações,

deslocações e estadas e estudos, pareceres, projetos e consultadoria. Alterações

orçamentais efetuadas no âmbito da aplicação dos saldos de gerência80 e da gestão

flexível.

 Instituto de Proteção e Assistência na Doença – ADSE (+46,5 milhões de euros) – para

pagamento de encargos relacionados no âmbito do regime convencionado e do regime

livre. As alterações orçamentais foram efetuadas por aplicação do saldo de gerência e

gestão flexível.

Nos Juros, do total de 317,6 milhões de euros, o acréscimo nas dotações refere-se sobretudo a:

 Metro do Porto (+150,7 milhões de euros) – reforço efetuado por contrapartida de

dotações de passivos financeiros visando assegurar os pagamentos no âmbito do acordo

alcançado entre as Empresas Públicas de Transportes, a República Portuguesa e o Banco

Santander Totta, S.A., no âmbito de processos judiciais relativos a contratos swap;

 Metropolitano de Lisboa (+87,2 milhões de euros) – resulta da aplicação do saldo de

gerência para pagamento de encargos relacionados com contratos swap, pelo motivo já

aduzido para o Metro do Porto;

79 Apifarma - Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica. 80Nos termos do n.º 10 do artigo 8.º do DL n.º 18/2016, de 13 de abril, as Instituições de Ensino Superior são competentes para proceder à abertura de créditos especiais, com contrapartida em receita própria ou em saldos de gerência anterior, neste caso, desde que em cumprimento da regra do equilíbrio orçamental (definida no artigo 25.º da Lei de Enquadramento Orçamental – Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho), aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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