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Adicionalmente, procedeu-se à convergência das taxas de ISP sobre a gasolina e o gasóleo, ao ser

aumentada a taxa sobre o gasóleo em 2 cêntimos e reduzida na gasolina em 2 cêntimos.

Ainda no âmbito do ISP, entrou em pleno funcionamento o regime de gasóleo profissional para o

transporte rodoviário de mercadorias, alargado a todo o território nacional em 1 de janeiro.

Foi mantido o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, para a

gasolina e o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, consignado ao Fundo Florestal

Permanente, que integra o valor das taxas unitárias de ISP.

Foi fixada a taxa do adicionamento de CO2, tendo em conta a média aritmética do preço resultante

dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa, realizados no âmbito do Comércio

Europeu de Licenças de Emissão.

Imposto sobre Veículos (ISV)

Foram atualizadas as taxas do ISV em cerca de 3%.

Foi também criado um incentivo às empresas de locação de veículos para que disponibilizem nas

suas frotas veículos adaptados a pessoas com deficiência.

Foram introduzidos novos escalões de desvalorização para os veículos usados, provenientes de

outros Estados-Membros.

Foram desmaterializadas as formalidades declarativas inerentes à regularização fiscal de veículos e

atribuição de matrícula nacional aos veículos.

Imposto Único de Circulação (IUC)

Por forma a incentivar a aquisição de carros menos poluentes, decidiu-se proceder a um

agravamento adicional, correspondente a 20% do valor tabelado no nº 1 do artigo 10º do Código do

IUC, para todos os veículos da categoria B com mais de 180 g/km de emissões de CO2 registados após

1 de janeiro de 2017.

No âmbito do IUC foram atualizadas as taxas do Imposto Único de Circulação em 0,8%.

Foi mantido o adicional de IUC previsto no artigo 216º da Lei nº 82- B/2014, de 31 de dezembro,

aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do

nº 1 do artigo 2º do Código do IUC.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

No âmbito do IMI foram introduzidas, designadamente, as seguintes medidas:

 Foi criado um adicional ao imposto que substitui o anterior Imposto do Selo de 1% sobre

o valor do imóvel acima de 1 milhão de euros, constituindo uma forma mais justa de

tributação dos grandes patrimónios imobiliários.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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