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um máximo de 2 000 000 euro, ampliando-se as operações elegíveis que passaram a

incluir as entradas em espécie correspondentes à conversão de suprimentos ou

empréstimos de sócios em capital social.

 Eliminaram-se as isenções de IMI e IMT dos Fundos de investimento imobiliário abertos

ou fechados de subscrição pública, previstos no artigo 49º do Estatuto dos Benefícios

Fiscais.

 Foi criado um regime especial de redução da taxa de IRC para as empresas que operam

nos territórios do interior, sendo a taxa de IRC de 12,5% para os primeiros 15 000 euro

de matéria coletável. Posteriormente foi publicada a Portaria nº 134/2017, de 13 de

julho, que delimita as áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional

para a Coesão Territorial (PNCT) que se constituam como um incentivo ao

desenvolvimento dos territórios do interior.

 Foi ainda criado um regime de incentivo à produção cinematográfica, com a finalidade

de promover a criação e produção cinematográfica enquanto atividade cultural e

reforçar a competitividade de Portugal enquanto local de produção. Neste âmbito

procedeu-se ainda à publicação da Portaria nº 89-A/2017 que regulamenta este

incentivo.

 Ainda no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, foi estabelecido um regime

especial de majoração de gastos com a certificação biológica de explorações com

produção em modo biológico.

 Por último, foi criado o regime fiscal associado às entidades de gestão florestal e

unidades de gestão florestal através da introdução de benefícios fiscais em sede de IRS,

IRC, Imposto do Selo e IMT, que visa promover a silvicultura e exploração florestal, bem

como facilitar a gestão conjunta de espaços florestais.

Código Fiscal do Investimento (CFI)

Foi alargado, ao abrigo RFAI, o limite máximo de investimento elegível que beneficia da aplicação

de uma taxa de 25%, passando de 5 milhões de euros para 10 milhões de euros, mantendo-se a taxa

de 10% para investimentos de valor superior àquele limite.

No âmbito do SIFIDE, as despesas relacionadas com projetos de conceção ecológica de produtos

passam a poder ser majoradas em 110%.

Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

Foi duplicado o limiar para a dispensa automática de prestação de garantia nos processos de

execução fiscal com vista ao pagamento em prestações: de 2 500 euros para 5 000 euros, no caso de

pessoas singulares, e de 5 000 para 10 000 euros, no caso de pessoas coletivas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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