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II.2. Medidas Fiscais

A política fiscal adotada pelo Governo para o ano 2017 está enquadrada em vários diplomas

legislativos, nomeadamente na Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do

Estado para 2017. Adicionalmente, um conjunto de normas teve aplicação através de outros diplomas,

a saber:

 Lei nº 24/2016, de 22 de agosto

 Portaria nº 345-C/2016, 30 de dezembro

 Portaria nº 10/2017, de 9 de janeiro

 Portaria nº 32/2017, de 18 de janeiro

 Decreto-Lei nº 19/2017, de 14 de fevereiro

 Decreto-Lei nº 53/2017, de 31 de maio

 Portaria nº 215/2017, de 20 de julho

 Decreto-Lei nº 93/2017, de 1 de agosto

 Portaria nº 308-A/2017 de 20 de outubro

 Portaria nº 365/2017, de 7 de dezembro

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

No âmbito do IRS foram introduzidas, designadamente, as seguintes medidas:

 Concretização da medida Simplex “IRS Automático” que simplificou a entrega da

Declaração Modelo 3, permitindo que o cálculo do imposto a pagar ou a receber fosse

feito com base na informação já disponível pela AT, sem prejuízo da possibilidade de

reclamação por parte dos sujeitos passivos, cumprindo-se o objetivo de possibilitar a

automatização do IRS, sem diminuir as garantias dos contribuintes abrangidos.

 Foi reforçada a redução de tributação para rendimentos do trabalho de pessoas com

deficiência, passando os rendimentos brutos das categorias A e B a ser considerados

apenas em 85% (mantendo-se os 90% para os rendimentos da categoria H, e o limite de

€ 2 500,00 para a parte do rendimento excluída de tributação).

 Foi eliminada a restrição de acesso à opção pela tributação conjunta apenas quando a

declaração de IRS era entregue dentro do prazo normal.

 Passou a permitir-se a dedução à coleta de despesas com refeições escolares, tendo

também sido aprovada uma norma transitória que permitiu desde logo que a dedução

se pudesse aplicar a despesas relativas ao ano de 2016.

 Foram atualizados os escalões à taxa de inflação

4 DE JULHO DE 2018

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