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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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Nacional e aos restantes Parques Naturais, e dos Programas Especiais de Albufeiras de Águas Públicas

(PEAAP).

Com a entrada em vigor dos Programas da Orla Costeira, o Litoral passa a dispor, em toda a sua extensão,

de um conjunto atualizado e harmonizado de instrumentos de planeamento e de gestão territorial, que

especificam as diretrizes e normas de proteção costeira e de salvaguarda de pessoas e bens face aos riscos.

A elaboração dos Programas Especiais de Ordenamento de Áreas Protegidas, a partir da recondução dos

planos existentes é uma prioridade do Ministério do Ambiente, estando já em curso os processos relativos aos

Parques, incluindo o Parque Nacional e os 13 restantes Parques Naturais.

Para um correto ordenamento do território, a vertente do conhecimento da base territorial é fundamental. O

Governo tem desenvolvido diversas ações que contribuem para um conhecimento mais detalhado, atualizado e

que permita adaptar as estratégias territoriais à realidade biofísica de Portugal. Entre elas, destaca-se a nova

estratégia para a produção de cartografia de ocupação do solo (COS) de Portugal, que constitui uma nova

política de dados abertos e permite que o conhecimento desenvolvido pelas entidades públicas seja acessível

e utilizável por toda a sociedade.

A entrada em vigor, em 2019, do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, deverá concorrer

para uma melhor gestão do território, contribuindo, sectorialmente, para um território mais sustentável, melhor

preparado para a utilização do fogo como ferramenta de gestão da paisagem e melhor preparado para reduzir

os impactos dos incêndios rurais. No respeito pelo PNPOT, este Plano setorial normalizará os instrumentos de

planeamento de nível infranacional para a gestão integrada de fogos rurais e articular-se-á com os instrumentos

que vinculam particulares, no incremento da sua segurança.

Será intensificada a implementação da Estratégia Nacional do Ar 2020, aprovada pela Resolução de

Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto, articulando políticas e medidas setoriais e entre os vários

níveis de governação, com vista a contribuir para a melhoria da qualidade do ar nos vários setores de atividade.

PROMOÇÃO DOS VALORES NATURAIS E DA BIODIVERSIDADE

A conservação da natureza e da biodiversidade tem por objetivo, no essencial, projetar as áreas classificadas

enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Em 2019, será dada continuação à execução da

Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030.

Neste contexto, o Governo pretende concretizar um conjunto de medidas que visam promover a valorização

dessas áreas, sobretudo contribuindo para uma nova relação com os territórios rurais, valorizando-os e

demonstrando cada vez mais o seu valor.

Merece referência a continuidade da execução do projeto-piloto de recuperação e valorização do Parque

Nacional Peneda-Gerês, permitindo restituir habitats degradados, cujos resultados devem decorrer do esforço

concertado dos diversos intervenientes – ICNF, municípios, baldios e entidades privadas – um modelo de onde

foram retirados os necessários ensinamentos, para que, com as devidas adaptações, fossem replicados noutras

áreas protegidas. Prosseguirão, deste modo, os projetos de proteção e restauro de espécies e habitats

prioritários nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva

Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão. Serão iniciados ainda 8 novos

projetos em distintas áreas protegidas e que reconduzem numa gestão ativa e de proximidade.

Será igualmente prosseguida a implementação do projeto-piloto de cogestão do Parque Natural do Tejo

Internacional, que envolve sete parceiros: ICNF, 3 Municípios, Quercus, Instituto Politécnico de Castelo Branco

e Associação Empresarial da Beira Baixa. Este projeto visa precisamente implementar um novo modelo de

gestão colaborativa e de proximidade, designadamente com o envolvimento das pessoas e das organizações

presentes no território, nomeadamente das autarquias locais. Foi já iniciada a sua avaliação por uma entidade

externa, que apresentará as recomendações que permitam gizar as alterações legislativas que eventualmente

se venham a revelar necessárias.

No domínio da Rede Natura 2000, é de relevar a prossecução do processo que visa a elaboração dos planos

de gestão dos Sítios de Interesse Comunitário, permitindo a sua designação como Zonas Especiais de

Conservação. Deve ainda destacar-se o processo que visa completar a referida rede em meio marinho, com a

aprovação da delimitação de dois Sítios de Interesse Comunitário e do seu plano de gestão. Adicionalmente, e