O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

reforçar as políticas sociais, reduzir a pobreza e as desigualdades, nomeadamente das crianças e jovens e promover a inclusão das pessoas com deficiência ou incapacidade e da população sem-abrigo, criando valor acrescentado para a economia nacional.

Promoção do Emprego, Combate à Precariedade

A criação de emprego, a melhoria da sua qualidade e o combate à precariedade, bem como a redinamização do diálogo social a todos os diferentes níveis, da concertação social à negociação coletiva, continuam a ser prioridades do Governo. Assim, em 2019, prosseguindo as medidas adotadas nos últimos dois anos e dando cumprimento ao Programa de Governo e às medidas priorizadas no âmbito do Programa Nacional de Reformas, será dado cumprimento ao Acordo Tripartido para combater a precariedade e reduzir a segmentação laboral e promover um maior dinamismo da negociação coletiva.

Neste âmbito, encontra-se em debate na Assembleia da República uma proposta de lei, já aprovada na generalidade, que altera o Código do Trabalho e o Código dos Regimes Contributivos com o propósito de concretizar o acordo tripartido nas vertentes de: i) limitar as possibilidades legais do uso excessivo de contratos de trabalho a termo e promover uma maior proteção dos trabalhadores; ii) limitar as possibilidades legais do uso excessivo de contratos de trabalho a termo e promover uma maior proteção dos trabalhadores; iii) promover a contratação sem termo de trabalhadores à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e estimular a sua inserção no mercado de trabalho; iv) garantir uma maior proteção dos trabalhadores temporários; v) promover um maior dinamismo da contratação coletiva e reduzir a individualização das relações laborais e vi) prevenir a ocorrência de lacunas decorrentes da caducidade das convenções coletivas.

Para a concretização do eixo respeitante ao reforço dos meios e instrumentos públicos de regulação das relações laborais será assegurado o reforço da Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), por forma a incrementar o papel da Administração do Trabalho na promoção de um maior dinamismo da negociação coletiva e do reforço de recursos humanos.

Paralelamente, concretizar-se-á o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), concluindo os processos de recrutamento interno e externo de inspetores em curso e o desenvolvimento e implementação de um novo sistema de informação que dará suporte a toda a sua ação inspetiva, contraordenacional e de promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

No quadro das políticas ativas do mercado de trabalho, será prosseguido o processo de reorientação destas medidas, garantindo que as medidas concorrem realmente para a concretização daqueles que são os seus objetivos estratégicos: contribuir para a criação de emprego, com uma preocupação transversal à qualidade do emprego e com uma componente de combate à precariedade. Em 2019, o Governo dará execução à vertente do Acordo Tripartido que visa promover a contratação sem termo e incentivar a conversão de contratos a termo através de um apoio transitório à conversão de contratos e implementará a medida Contrato Geração, direcionada para a contratação simultânea e sem termo de jovens e desempregados de longa duração, num esforço de alinhamento de todos os instrumentos de política pública de incentivo à criação de emprego com os princípios da focalização e da seletividade dos apoios.

No âmbito de uma estratégia de melhoria dos serviços prestados pelo serviço público de emprego, será dada continuidade ao projeto Balcão Único do Emprego, com a introdução de novas funcionalidades no novo interface online do IEFP e com uma forte aposta numa melhor articulação entre o serviço público de emprego e as entidades empregadoras para identificar e promover oportunidades de emprego e para promover, ao mesmo tempo, uma maior eficácia na ativação dos desempregados de longa duração.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

153