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Aumento do Rendimento Disponível das Famílias, dos Trabalhadores e dos Pensionistas

Assumindo como prioritária a recuperação do rendimento disponível das famílias, dos trabalhadores e dos pensionistas, garantindo recursos mínimos, e a satisfação de necessidades básicas, o Governo tem vindo a implementar diversas medidas de recuperação e reposição de pensões, de garantia de mínimos sociais, de política salarial e de natureza fiscal, com impacto na redução dos níveis de pobreza monetária e de privação dos agregados mais vulneráveis, designadamente a reposição dos valores de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Rendimento Social de Inserção (RSI), a atualização das pensões, quer por via da legislação aplicável, quer por via de atualizações extraordinárias, como forma de compensar a perda de poder de compra dos pensionistas ocorrida entre 2011 e 2015, o alargamento do primeiro escalão de atualização de pensões até 2 IAS, a atualização da Bonificação por Deficiência, o aumento do montante do Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa, a atualização dos montantes do Abono de Família a partir dos 36 meses e o aumento significativo dos montantes de Abono de Família para as crianças até aos 36 meses, o aumento da majoração do abono de família para as famílias monoparentais, o aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) e a progressiva extinção da sobretaxa que incide sobre os rendimentos do trabalho. Foi ainda criada a Prestação Social para a Inclusão (PSI), que remodela as prestações sociais e reforça os recursos das pessoas com deficiência.

No âmbito da proteção social dos pensionistas de invalidez, realça-se ainda a eliminação do fator de sustentabilidade para estes pensionistas no momento da passagem de pensão de invalidez em pensão de velhice. No que se refere à proteção da dependência, o montante do Subsídio por Assistência de 3.ª Pessoa foi significativamente aumentado, alcançando o montante anual do Complemento por Dependência de 1.º grau do regime não contributivo.

Em 2018 tem igualmente início uma medida chave para o combate à pobreza dos pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão, com a abertura do Complemento Solidário para Idosos a este novo grupo de beneficiários. Dando seguimento ao compromisso assumido na Lei do Orçamento do Estado para 2016, foi levantada, em 2017, a suspensão da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), nos termos da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, tendo o seu valor aumentado em 2017 e em 2018, estando previsto um novo aumento a partir de 1 de janeiro de 2019. Este aumento terá reflexo em todas as prestações sociais com referenciação ou indexação ao IAS.

Atendendo ao cenário macroeconómico estimado para 2019, a atualização regular das pensões permitirá aumentar todas as pensões, com especial ênfase no primeiro escalão, cujos pensionistas terão por dois anos consecutivos (2018 e 2019) um aumento real de pensões.

Mantendo o objetivo de compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões, no período entre 2011 e 2015, proceder-se-á, em janeiro de 2019, a uma atualização extraordinária de pensões, no valor de 10 euros ou de 6 euros, para os pensionistas com um valor global de pensões não superior a 1,5 IAS, à semelhança das atualizações extraordinárias efetuadas em agosto de 2017 e agosto de 2018.

O Governo criará em 2019 um complemento extraordinário aplicável aos pensionistas de novas pensões de mínimos que tenham um montante global de pensões igual ou inferior a 1,5 IAS, como forma de adequar os valores destas pensões às atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018. Este complemento abrangerá os pensionistas cujas pensões tenham início a partir de 1 de janeiro de 2019, sendo igualmente ajustadas, através do complemento, as pensões de mínimos que se iniciaram entre 2017 e 2018.

15 DE OUTUBRO DE 2018________________________________________________________________________________________________________

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