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 Implementar os instrumentos financeiros do PDR2020 para alavancar uma linha de crédito através de comparticipação de garantias, que pretende complementar os incentivos atribuídos através do PDR para investimento nas explorações agrícolas;

 Implementar a Estratégia Nacional para a Promoção da Produção de Cereais com o objetivo de reduzir a dependência externa, consolidar e aumentar as áreas de produção, criar valor na fileira e viabilizar a atividade agrícola em todo o território, nomeadamente, através da redução de custos de contexto (custos de energia, licenciamentos), inovação (sementes certificadas, eficiência hídrica), incentivo à organização e medidas no âmbito da Política Agrícola Comum;

 Dar continuidade às medidas da Reforma das Florestas em curso, nomeadamente, no âmbito do PDR2020, do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais, assente na passagem do conceito de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) para Defesa contra Incêndios Rurais (DCIR) e na construção do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), de medidas específicas nos viveiros florestais públicos a cargo do ICNF, com a continuidade do Programa de Produção de Plantas de Espécies Autóctones Raras e Ameaçadas, e do Programa de Ação para a Produção de Materiais Florestais de Reprodução nos viveiros florestais, incrementando o esforço de utilização das espécies indígenas nas ações de (re)arborização ou de reposição do coberto vegetal autóctone;

 Executar, no quadro da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB), em 2019, o plano de ação, nomeadamente, ao nível do PDR2020, as medidas de melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem; a descarbonização e promoção da economia circular; a dinamização da atividade económica e das economias locais.

No quadro da melhoria dos processos organizativos e aumento da eficiência da despesa pública, serão dinamizadas as seguintes medidas:

 Entrada em funcionamento do sistema de gestão de contraordenações do ICNF;

 Entrada em vigor do pacote legislativo CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção;

 Normalização de procedimentos e catálogo institucional de aquisições de consumíveis, bens e serviços para os Laboratórios;

 Concentração de serviços laboratoriais;

 Recuperação, pelo IVV - Instituto da Vinha e do Vinho, de receita de taxas devidas pelos agentes económicos;

 Otimização de aquisições através de procedimentos de contratação plurianuais.

Orçamento

A despesa total consolidada do Programa 17 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural proposta para 2019, totaliza 1.256,5 milhões de euros. A despesa efetiva consolidada representa 1.217,9 milhões de euros, configurando um aumento de 15,8% em relação à estimativa para 2018, equivalente a 166,2 milhões de euros.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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