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Descentralização e reforço da autonomia e do poder local

O Programa do Governo elegeu como prioridade a transformação do modelo de funcionamento do Estado, com a descentralização de competências da administração direta e indireta do Estado para as autarquias locais enquanto órgãos mais próximos das pessoas. Dá-se, assim, expressão aos princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.

Sendo os municípios a estrutura fundamental para a gestão dos serviços públicos numa dimensão de proximidade, foi consagrado no Programa do Governo o alargamento da respetiva participação em diversos domínios, designadamente na educação, respeitando e reforçando a autonomia pedagógica das escolas, na saúde, transportes, cultura, habitação, proteção civil, segurança pública e ação social.

No que concerne às freguesias, sendo estas as autarquias locais cujos órgãos se encontram mais próximos das pessoas, o Governo preconiza a afirmação do seu papel como polos de democracia de proximidade e da igualdade no acesso aos serviços públicos. Pretende-se, também, assim, contribuir para o desenvolvimento do interior e para a coesão territorial. Nesse sentido, transferem-se para as freguesias novas competências até agora da responsabilidade dos municípios.

A concretização dos termos em que se processará a transferência das competências foi aprovada pela Lei-quadro (Lei nº 50/2018, de 16 de agosto) e pelos decretos-lei sectoriais, os quais, para além de preverem os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários para o exercício das mesmas, preveem um período transitório de aplicação para que a transferência de poderes entre os organismos envolvidos se opere sem afetar a eficiência e eficácia pretendidas.

A transferência de atribuições e competências preserva e reforça a autonomia administrativa, financeira, patrimonial e organizativa das autarquias locais, garante a qualidade, a universalidade e a igualdade de oportunidades no acesso aos serviços públicos, contribui para a coesão territorial e promove uma melhor gestão pública.

O Orçamento do Estado para 2019 consagra as normas que permitem a transferência para o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) das verbas necessárias ao exercício das novas competências pelas autarquias locais ao abrigo da respetiva Lei-Quadro e dos diplomas sectoriais, assegurando a estabilidade do financiamento para o exercício das novas atribuições.

I.2. Medidas de Promoção da Consolidação Orçamental e de Revisão da Despesa Pública

Um dos objetivos fundamentais do Governo é prosseguir um caminho de consolidação orçamental estrutural que melhor a qualidade da despesa pública. Considera-se que o esforço de melhoria da eficiência da despesa deve ser parte integrante e permanente do processo de formulação e implementação de políticas públicas. Para adensar este esforço, e torná-lo mais sistemático, criou-se em 2016 o exercício de revisão da despesa pública, que comporta o diagnóstico, desenho de soluções e implementação de iniciativas focadas na geração de ganhos de eficiência duradouros na prestação de serviços públicos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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